Cidades
Niterói cria fundo de R$ 102 milhões com recursos de royalties
O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou, na quinta-feira (28), a lei que cria o Fundo de Equalização de Receita, uma poupança que vai receber os recursos provenientes da participação especial, espécie de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. O evento, que aconteceu no Museu de Arte Contemporânea, também foi marcado pelo primeiro depósito na poupança do Município, no valor de R$ 102 milhões.
“Nosso objetivo é garantir que as gerações futuras se beneficiem de uma poupança pública formada por recursos extraordinários que permitirão que o município tenha sustentabilidade fiscal mesmo quando os repasses acabarem. Niterói está criando um fundo para gerações futuras se apropriarem das riquezas geradas pelos royalties do petróleo”, explicou o prefeito Rodrigo Neves, lembrando que Niterói recebe, atualmente, 43% dos recursos provenientes da exploração do Campo de Lula, na Bacia de Campos.
O Fundo de Equalização da Receita vai receber 10% de cada repasse dos recursos provenientes da participação especial. A expectativa, de acordo com projeção dos repasses da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é de que, até 2020, sejam poupados R$ 200 milhões. Até 2040, a projeção é de que R$ 2,5 bilhões sejam depositados no fundo.
A secretária de Fazenda, Giovanna Victer, destaca que o extrato do fundo será acessível e transparente para a população através do site niteroidofuturo.niteroi.rj.gov.br. “O site do Fundo terá linguagem clara e acessível, documentos normativos, informação do conselho gestor, projeção de rendimentos dos recursos, prestações de contas e relatório de gestão fiscal com demonstrativos de receitas”, afirma.
Também participaram do evento o secretário Executivo, Axel Grael, o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Bagueira, o deputado federal Chico D'Ângelo e o presidente da Associação Conselho Empresarial e Cidadania (Acec), Joaquim Andrade.
Restrições
Victer ressalta que a utilização dos recursos do Fundo somente será permitida caso a receita de royalties ou de participação especial seja inferior ao estimado pela ANP para ano fiscal corrente e a estimada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, os recursos do fundo poderão ser utilizados para cobrir a metade do valor da frustração das receitas previstas naquele ano.
Além disso, a cada ano, só 20% dos recursos do fundo poderão ser utilizados. Será vedada aplicação dos recursos do Fundo para pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal.
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