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    Niterói e região devem garantir aplicação da 2ª dose da vacina

    Publicado 16/04/2021 às 7:58 | Autor: Plantão Enfoco
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    Foi estabelecido prazo de dez dias para que os municípios adotem as providências cabíveis ao atendimento da Recomendação. Foto: Vitor Soares/Arquivo

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, expediu, na quarta-feira (14), Recomendação aos prefeitos, secretários municipais de Saúde e coordenadores de Atenção Básica dos municípios de São Gonçalo, Niterói, Maricá, Rio Bonito, Silva Jardim, Tanguá e Itaboraí, para que cumpram o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, bem como o Plano de Contingência para Vacinação Contra Covid-19 do Estado do Rio de Janeiro, no sentido da identificação das pessoas que não completaram o esquema vacinal, procedendo-se à busca ativa dessas pessoas, por telefone ou por meio de visita domiciliar, garantindo-se a aplicação da segunda dose e, assim, a eficácia do processo de imunização.

    A presente Recomendação foi motivada pela informação, disponibilizada pelo próprio Ministério da Saúde, de que cerca de 1,5 milhão de pessoas deixaram de tomar a segunda dose de um dos imunizantes contra a Covid-19 e não completaram o esquema vacinal. Desse total nacional, 143.015 seriam do Estado do Rio de Janeiro. Alerta o MPRJ que é de responsabilidade dos gestores locais o planejamento preliminar para operacionalização da vacinação no âmbito municipal, sendo imprescindível este monitoramento, a fim de garantir que a imunização seja realizada de forma isonômica, eficiente, célere e segura à população.

    Foi estabelecido prazo de dez dias para que os municípios adotem as providências cabíveis ao atendimento da Recomendação, prestando informações ao parquet fluminense sobre as providências adotadas. A Recomendação não afasta a atuação da Controladoria Interna do Município, nem fiscalização externa dos entes legitimados, nem a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções. A omissão no seu cumprimento poderá ensejar quaisquer medidas cabíveis, como a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

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