Cidades

Niterói prorroga medidas restritivas até 2021

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Isolamento social foi prorrogado até o dia 31 de dezembro. Foto: Arquivo/Pedro Conforte

O município de Niterói decretou a prorrogação do isolamento social em razão do novo coronavírus até o próximo dia 31 de dezembro. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1), sob decreto 13.817/2020. Entre as determinações está a manutenção da suspensão das aulas da rede municipal de ensino até o fim deste ano.

De acordo com o decreto, fica vedada a saída da residência, exceto por motivos de trabalho, compra de gêneros alimentícios, ida a farmácias, por motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida. Além disso, a prefeitura informa que continua sendo obrigatório o uso de máscara facial em áreas públicas, bem como em espaços particulares em que houver atendimento ao público, sob pena de aplicação de multa instituída em lei.

Fica determinada a redução da circulação nos acessos de Niterói com
municípios vizinhos até o dia 31 de dezembro de 2020. A redução compreende a proibição de entrada de táxis e de veículos de Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) por aplicativo de outros municípios.

Atividades privadas

Segundo o decreto, os estabelecimentos privados deverão manter as regras de distanciamento social, como o fornecimento de álcool em gel para os clientes e colaboradores e máscaras faciais para os colaboradores. Os estabelecimentos ficam responsáveis por admitir o ingresso apenas de clientes que usarem máscara facial.

Os estabelecimentos e o comércio de rua passam a ter o funcionamento permitido no horário das 9h às 20h de 2ª a 6ª feira e das 8h às 20h aos sábados. Os centros comerciais passam a ter o funcionamento permitido no horário das 9h às 20h de 2ª a 6ª feira e das 8h às 20h aos sábados.

Fica mantida a autorização para abertura de agências de turismo tão somente para as atividades internas de escritório e venda dos seus serviços. Além disso, segue autorizada a abertura de casas de festas, conforme protocolo presente já existente que diz respeito à limitação da capacidade de pessoas, regras de distanciamento e disponibilização de álcool em gel para os clientes.

O funcionamento dos shoppings centers deve ocorrer no horário das 10h às 22h, com teto de 50% de ocupação. Fica mantida a autorização para abertura dos clubes, das 6h até as 21h, durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanitários de distanciamento social e de uso obrigatório de máscara facial. Já a abertura de quiosques, realização de
feiras livres e artesanato, cinemas e teatros foram mantidas respeitando as regras de distanciamento social.

  • Supermercados e mercados

Os supermercados e mercados que já possuem serviço de entrega de compras deverão atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, preferencialmente, por meio deste serviço, realizando as entregas no prazo
máximo de 48h, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento e combate da disseminação do coronavírus. Já os supermercados e mercados que não possam disponibilizar esse tipo de serviço deverão permitir o acesso e uso exclusivo do grupo de pessoas no horário compreendido entre a abertura do estabelecimento e às 10h, ou entre as 13h e as 15h.

  • Restaurante e bares

Os restaurantes e bares que já possuíam autorização regulamentada pela prefeitura ficam permitidos a funcionar com taxa de ocupação de 50% e respeitando o distanciamento de 1,5m entre as mesas. Fica autorizado o funcionamento de bares e restaurantes nas sextas, sábados e
véspera de feriado até as 2h.

  • Academias e aulas coletivas de danças e lutas

Atividades nas academias e as aulas coletivas, danças e lutas seguem funcionando, considerando as orientações para prevenção e reorganização dos ambientes. É obrigatório o uso de máscara facial – as máscaras devem, impreterivelmente, ser utilizadas em todo espaço destinado para as atividades durante os exercícios.

Os vestiários devem ser usados somente para troca de roupas mantendo-se a orientação do distanciamento interpessoal. O horário de funcionamento será das 6h às 21h de segunda a sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados das 7h às 14h.

Órgãos públicos

As atividades internas presenciais em todas as secretarias municipais e entidades da administração indireta estão mantidas com os protocolos de segurança para evitar a disseminação do novo coronavírus. O atendimento ao público poderá ter horário reduzido, devendo ser priorizado os meios eletrônicos de atendimento. O atendimento presencial deverá ser feito apenas se for imprescindível e, preferencialmente, com hora marcada.

Os concursos públicos serão remarcados conforme a evolução da pandemia pelas respectivas autoridades. Tão logo seja recomendado pelas autoridades de saúde, devem ser remarcadas datas para realização das provas pelos respectivos gestores organizadores dos concursos. Ficam suspensos os prazos para realização de prova de vida para os aposentados e pensionistas da NiteróiPrev, enquanto perdurar a pandemia.

Atividades ao ar livre

O decreto autoriza a prática de atividades físicas individuais na
areia e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara, das 6h às 12h30 e das 16h às 22h, observadas as normas de distanciamento social. O horário das 10h30 às 12h30 será de utilização exclusiva por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, observadas as normas de distanciamento social.

As atividades físicas orientadas por professores de educação física, como circuitos de praia, nos horários determinados, estão mantidas desde que haja utilização de máscara, álcool em gel e mantido o distanciamento social entre os participantes. Os treinos nas escolinhas de futevôlei nas praias também permanecem liberados assim como os treinos nos Centro de Treinamento, escolas de vôlei de praia e de canoa havaiana. Os protocolos para as atividades de futevôlei e voo livre solo em parapente são os mesmos já determinados.

O acesso às praias da Região Oceânica de Niterói deve permanecer fechado, sendo permitida a entrada apenas de moradores e serviços de entrega. A autoridade de trânsito orientará quanto à proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias, bem como a discriminação das respectivas vias e a documentação necessária para o acesso.

Fica mantida a autorização para a abertura da área externa do Museu de Arte Contemporânea (MAC), de domingo a domingo, das 9h às 18h. O MAC receberá, no máximo, 25 pessoas ao mesmo tempo. O uso de máscara facial é obrigatório fora ou dentro da estrutura do MAC. Os visitantes terão a sua temperatura aferida e deverão manter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre si.

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