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    Niterói prorroga restrições, mas flexibiliza regras para restaurantes

    Publicado 02/04/2021 às 11:59 | Autor: Pedro Chilingue
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    Imagem ilustrativa da imagem Niterói prorroga restrições, mas flexibiliza regras para restaurantes
    Comércio permanece fechado em Niterói. Foto : Lucas Benevides

    A Prefeitura de Niterói confirmou nesta sexta-feira (2), através de publicação no Diário Oficial, a prorrogação das medidas restritivas de isolamento social para o enfrentamento à Covid-19 até o próximo dia 11.

    O novo decreto mantém proibida a permanência de pessoas nas ruas das 23h às 5h, assim como o fechamento do comércio em geral, bem como bares, quiosques, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação.

    Já os restaurantes a la carte ou prato feito passarão por flexibilização do dia 8 ao dia 11 de abril, liberando consumo no local, com metade da capacidade de público, das 11h às 21h. Lanchonetes, padarias e cafeterias abrirão das 8h às 20h, com atendimento presencial limitado a 30% da taxa de ocupação.

    Restaurantes com buffet ou self service permanecem fechados, assim como boates, danceterias, salões de dança e casas de festa.

    Aulas presenciais

    Outra mudança significativa é a liberação de aulas presenciais para educação infantil já a partir desta segunda-feira (5). Já o ensino fundamental poderá ter as salas de aula reabertas a partir de 12 de abril.

    Os ensinos médio e superior continuam com as aulas presenciais suspensas, assim como cursos de esportes, música, arte e cultura, idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e auto-escolas.

    O que pode funcionar 

    Funcionam normalmente mercados e supermercados, lojas de laticínios, açougues, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, confeitarias, lojas de conveniências, mercearias, armazéns e similares, sendo vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local.

    Está permitida a realização presencial de missas, cultos e as demais atividades religiosas, desde que a presença de público esteja limitada a 10% (dez por cento), ou no máximo 100 pessoas, o que representar o menor número.

    Parque da Cidade, Campo de São Bento, Horto do Fonseca e Horto do Barreto ficam abertos das 9h às 16h, com capacidade reduzida a 25%. Também está liberada a prática de atividades físicas individuais em praças, parques e praias, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares.

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