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    Sem acidentes

    Cavalos, bois e porcos fora das ruas em Niterói; entenda

    Donos vão receber multa e podem responder criminalmente

    Publicado 20/03/2025 às 10:34 | Atualizado em 20/03/2025 às 11:11 | Autor: Ezequiel Manhães
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    Medida visa evitar acidentes de trânsito, além de transmissão de possíveis doenças
    Medida visa evitar acidentes de trânsito, além de transmissão de possíveis doenças |  Foto: Grupo Enfoco

    Animais de grande porte soltos nas ruas de Niterói podem ser apreendidos em um curral, num futuro próximo — caso o projeto de lei aprovado em segunda discussão por vereadores, nesta quarta-feira (19), seja sancionado pelo prefeito Rodrigo Neves.

    Medida visa evitar acidentes de trânsito, além de transmissão de possíveis doenças às pessoas que porventura tiverem contato com os cavalos, porcos, bois, vacas, bodes, cabras e cabritos fora de seus habitats. 

    Proposta do vereador Daniel Marques (PL), da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, e determina que assim que flagrados, os bichos sejam encaminhados ao curral conveniado pela Prefeitura. O local, no entanto, não foi informado. As remoções seriam feitas pela Guarda Municipal e Secretaria de Meio Ambiente.

    Marques apontou as regiões mais críticas na cidade.

    "No Atalaia aparecem muitos cavalos. Em São Francisco e Charitas eles também perambulam. Há problemas no Vital Brazil e no Barreto. Na Região Oceânica, por vezes também aparecem", sintetiza Daniel Marques, que é embaixador do projeto Cadeia Para Maus-Tratos, com abrangência nacional.

    Multa

    Conforme o texto do PL, os animais devem ser retirados do curral pelo proprietário em até 10 dias, mediante comprovação de propriedade e pagamento de multa de R$ 502,02, cujo valor aumenta para R$ 1.673,41 em caso de reincidência. 

    Caso não sejam retirados, os animais poderão ser adotados ou alienados pelo Poder Público, e caso o animal recolhido apresente sinais de maus-tratos, além de não ser devolvido ao dono, este poderá responder legalmente pelo crime.

    Comprovação

    Para comprovar a propriedade do animal de grande porte, será necessário:

    • Preencher formulário informando as principais características do animal, tais como: marcas, cor, manchas, raça, sexo, etc.

    • Apresentar registro, por meio de imagem, do animal com a pessoa que se diz proprietária.

    • Proceder ao reconhecimento visual do animal mediante visita ao curral.

    O que a lei quer

    • Reduzir o número de agravos à saúde, bem como as perdas sociais e econômicas produzidas por estes animais.

    • Preservar a saúde e o bem-estar da população humana, prevenindo danos.

    • Prevenir, reduzir e eliminar causas de sofrimento aos animais.

    • Orientar a população sobre os propósitos das medidas legais, bem como as zoonoses transmissíveis por esses animais e respectivas medidas preventivas.

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