Educação
Celular proibido: como vai funcionar em escolas do Rio e Niterói
Legislação federal proíbe uso de smartphones na rede ensino
As aulas estão de volta a partir desta primeira semana de fevereiro, e com uma importante mudança nas escolas: a proibição do uso de celulares. A medida, sancionada pela Governo Federal no último dia 13 de janeiro, restringe o uso de smartphones nas escolas públicas e privadas de todo o país. No entanto, nas redes públicas do Rio e Niterói, por exemplo, já existem medidas em vigor, e com a chegada da nova legislação, a expectativa é de que o rigor seja ainda maior.
De acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 'a medida visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado'. No texto da lei de nº 15.100/2025, é exposto que fica vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos.
As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
Niterói
Em Niterói, a Secretaria Municipal de Educação informou que, desde 2024, a legislação municipal já estabelece diretrizes para uso consciente das tecnologias e proíbe uso de celular, quando determinado pelo professor. Com a nova lei federal, a medida também será adotada e as orientações já estão sendo repassadas aos diretores escolares.
Orientações serão dadas às unidades quanto à conscientização dos estudantes e responsáveis, promovendo uma adaptação adequada e a realização de boas práticas, até que a medida seja completamente implementada.
A Educação de Niterói destacou que também aconselha os responsáveis que orientem sobre o uso adequado da tecnologia e sobre a importância de seguir as regras estabelecidas.
Estudantes que descumprirem as normas podem ser advertidos. A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelas próprias unidades, de forma semelhante a outras regras disciplinares.
São Gonçalo - No município, a prefeitura informou que ainda está trabalhando nas diretrizes municipais sobre o assunto e que, apesar de não informar qualquer prazo, em breve divulgará o plano detalhado.
Rio
Na Capital, o decreto do prefeito Eduardo Paes já proíbe, desde fevereiro de 2024, o uso de celulares nas escolas, incluindo recreios e intervalos. A proibição vigora dentro e fora da sala. Assim como em Niterói, os celulares e demais dispositivos eletrônicos são guardados desligados na mochila ou bolsa do próprio aluno ou aluna.
Em algumas escolas, no entanto, diretoras orientam o recolhimento dos aparelhos na entrada para devolução na saída. Nesse caso, os celulares ficam em caixas plásticas ou em compartimentos junto à diretoria.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, a medida alinhou o Rio com países que também decidiram estabelecer proibições, como França, Holanda, Inglaterra, Portugal e estados da Austrália e dos Estados Unidos.
Exceções
Apesar das medidas restritivas determinadas pela nova lei, existem exceções para uso de smartphones por alunos nas seguintes condições:
- Antes do início da primeira aula do dia ou após o fim da última aula do dia. Em ambas situações, desde que fora da sala de aula;
- Em caso de autorização expressa do professor para fins pedagógicos (pesquisas, leituras, acesso ao material didático ou qualquer outro conteúdo ou serviço);
- Para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
- Durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;
- Durante os intervalos quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3, comunicado pelo Centro de Operações Rio;
- Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro – AMS;
- Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.
Rede estadual
A Secretaria de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc-RJ) afirma que ainda aguarda a regulamentação da Lei federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, pelos órgãos competentes e que, após isso, irá promover a implementação de normas junto às escolas da rede estadual de ensino de forma a atender a nova legislação.
Procurados pelo ENFOCO, os Sindicatos dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe) de São Gonçalo, Rio e Niterói, que representa a rede de ensino particular, ainda não esclareceu como será feita a implementação e o planejamento das medidas à cerca da nova legislação.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!