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    Celular proibido: como vai funcionar em escolas do Rio e Niterói

    Legislação federal proíbe uso de smartphones na rede ensino

    Publicado 02/02/2025 às 6:00 | Atualizado em 02/02/2025 às 12:05 | Autor: Pedro Villa Nova e Abel Henrique
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    Alunos de todo o país estão proibidos de usar celular na escola
    Alunos de todo o país estão proibidos de usar celular na escola |  Foto: Divulgação

    As aulas estão de volta a partir desta primeira semana de fevereiro, e com uma importante mudança nas escolas: a proibição do uso de celulares. A medida, sancionada pela Governo Federal no último dia 13 de janeiro, restringe o uso de smartphones nas escolas públicas e privadas de todo o país. No entanto, nas redes públicas do Rio e Niterói, por exemplo, já existem medidas em vigor, e com a chegada da nova legislação, a expectativa é de que o rigor seja ainda maior.

    De acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 'a medida visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado'. No texto da lei de nº 15.100/2025, é exposto que fica vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos.

    As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.

    Niterói

    Orientações são dadas até que a nova medida seja completamente adotada
    Orientações são dadas até que a nova medida seja completamente adotada |  Foto: Divulgação / Ascom Niterói

    Em Niterói, a Secretaria Municipal de Educação informou que, desde 2024, a legislação municipal já estabelece diretrizes para uso consciente das tecnologias e proíbe uso de celular, quando determinado pelo professor. Com a nova lei federal, a medida também será adotada e as orientações já estão sendo repassadas aos diretores escolares.

    Orientações serão dadas às unidades quanto à conscientização dos estudantes e responsáveis, promovendo uma adaptação adequada e a realização de boas práticas, até que a medida seja completamente implementada.

    A Educação de Niterói destacou que também aconselha os responsáveis que orientem sobre o uso adequado da tecnologia e sobre a importância de seguir as regras estabelecidas.

    Estudantes que descumprirem as normas podem ser advertidos. A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelas próprias unidades, de forma semelhante a outras regras disciplinares.

    São Gonçalo - No município, a prefeitura informou que ainda está trabalhando nas diretrizes municipais sobre o assunto e que, apesar de não informar qualquer prazo, em breve divulgará o plano detalhado.

    Rio

    No Rio, em escolas da rede municipal, celulares não são permitidos desde 2024
    No Rio, em escolas da rede municipal, celulares não são permitidos desde 2024 |  Foto: Divulgação / Ascom Rio

    Na Capital, o decreto do prefeito Eduardo Paes já proíbe, desde fevereiro de 2024, o uso de celulares nas escolas, incluindo recreios e intervalos. A proibição vigora dentro e fora da sala. Assim como em Niterói, os celulares e demais dispositivos eletrônicos são guardados desligados na mochila ou bolsa do próprio aluno ou aluna.

    Em algumas escolas, no entanto, diretoras orientam o recolhimento dos aparelhos na entrada para devolução na saída. Nesse caso, os celulares ficam em caixas plásticas ou em compartimentos junto à diretoria.

    Segundo a Secretaria Municipal de Educação, a medida alinhou o Rio com países que também decidiram estabelecer proibições, como França, Holanda, Inglaterra, Portugal e estados da Austrália e dos Estados Unidos.

    Exceções

    Apesar das medidas restritivas determinadas pela nova lei, existem exceções para uso de smartphones por alunos nas seguintes condições:

    • Antes do início da primeira aula do dia ou após o fim da última aula do dia. Em ambas situações, desde que fora da sala de aula;
    • Em caso de autorização expressa do professor para fins pedagógicos (pesquisas, leituras, acesso ao material didático ou qualquer outro conteúdo ou serviço);
    • Para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
    • Durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;
    • Durante os intervalos quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3, comunicado pelo Centro de Operações Rio;
    • Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro – AMS;
    • Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.

    Rede estadual

    A Secretaria de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc-RJ) afirma que ainda aguarda a regulamentação da Lei federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, pelos órgãos competentes e que, após isso, irá promover a implementação de normas junto às escolas da rede estadual de ensino de forma a atender a nova legislação.

    Procurados pelo ENFOCO, os Sindicatos dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe) de São Gonçalo, Rio e Niterói, que representa a rede de ensino particular, ainda não esclareceu como será feita a implementação e o planejamento das medidas à cerca da nova legislação.

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