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    Sustentabilidade

    Condomínios de Niterói deverão ter carregadores de veículos

    Prédios residenciais e comerciais terão prazo de dois anos

    Publicado 16/11/2024 às 7:55 | Atualizado em 02/12/2024 às 16:21 | Autor: Pedro Villa Nova
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    Pontos de recarga serão obrigatórios
    Pontos de recarga serão obrigatórios |  Foto: Pixabay

    Condomínios residenciais e prédios comerciais de Niterói serão obrigados a disponibilizar carregadores de carros de acordo com o número de residentes ou lojas. O substitutivo n.º 001, do PL n.º 140/2021, que fala sobre a obrigatoriedade da implementação de pontos recarga de veículos elétricos e híbridos, foi aprovado pela Câmara de Vereadores, no último dia 6.

    No documento, que tem como autor o vereador Daniel Marques (PL) e coautoria de Milton Cal (PP), presidente da Câmara, consta que os edifícios deverão se adaptar no prazo de dois anos, prorrogáveis por igual período, contados da data de sua publicação, com exceção daqueles que comprovarem incapacidades técnica e econômica.

    Também é reforçado que as novas edificações residencias devem prever um carregador elétrico por vaga de apartamento. Já para prédios comerciais, o número mínimo de pontos de recarga deverá ser de 10% do total das vagas disponíveis

    Importante: as despesas para a implementação dos pontos serão por conta própria, mas podem ser suplementadas caso seja necessário

    O autor da PL, vereador Daniel Marques (PL), falou sobre o processo de construção da lei, citando que foi realizado com a participação de síndicos, administradores de condomínio, professores, mestres, doutores e representantes da Enel.

    "Foi um projeto que nasceu de um processo participativo e é uma adequação à realidade. Isso nasce, como qualquer boa lei, na demanda do povo. Vários síndicos e proprietários de carros elétricos me procuraram com questionamentos como: 'Como vou instalar?', 'Como vou recarregar?', 'Estou tendo problemas, não me deixam instalar o módulo'", disse o parlamentar.

    Ele reforçou que o prazo de dois anos foi colocado para que todos pudessem se adaptar, com calma, ao longo do tempo.

    Aspas da citação
    A gente fez toda uma escalada potencial para ter o máximo de segurança, então a gente pede declaração da carga, tem que seguir as normas técnicas vigentes. Isso vai dar muito mais segurança do que fazer sem alguma regra.
    Vereador Daniel Marques (PL)
    Aspas da citação

    Daniel ainda disse que o único ponto que pretende modificar e que teria que fazer uma lei nova seria a questão dos novos empreendimentos. "Na redação final, acabou parecendo que todas as vagas dos prédios novos precisam ter esse modo, e aí não faz sentido. Já estamos trabalhando nisso", esclareceu.

    Impactos nos condomínios de Niterói

    O diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, falou sobre a lei, sua implementação e os aspectos técnicos envolvidos na instalação dos dispositivos.

    "A medida é polêmica principalmente, pela obrigatoriedade contida aos condomínios atuais", disse Marcelo, reforçando que um mecanismo mais eficiente seria a implementação somente aos novos empreendimentos, pois, segundo ele, a estrutura ficaria mais fácil desde a concepção.

    Perguntado sobre os custos, o profissional disse que é um "fator preocupante" e que "é difícil uma estimativa em razão das diversas soluções que o mercado de carregamento tem apresentado". Marcelo refoçou que será um grande desafio, sobretudo nos edifícios com vagas indeterminadas.

    "A lei prevê a adoção de vaga cativa ao condômino que fizer a instalação individual, mas isso será um grande desafio de interpretação jurídica, pois estará alterando a forma de funcionamento das vagas, privilegiando uma parcela de moradores. Neste aspecto entendemos a possibilidade de arguição de inconstitucionalidade", relatou.

    Aspectos técnicos e operacionais

    Questionado sobre desafios técnicos, Marcelo destacou que "a demanda energética pode, por vezes, ser insuficiente, bem como a estrutura pode não ser preparada nas edificações".

    Sobre protocolos para garantir a segurança da instalação e operação dos pontos de carregamento nos edifícios, o diretor da Abadi citou a Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 17.019 da ABNT, que especifica os requisitos para a instalação elétrica fixa destinada a fornecer energia elétrica aos veículos elétricos e/ou a receber energia elétrica a partir dos veículos elétricos.

    "É uma fonte normativa a ser seguida, mas nunca podemos descartar o rigor na contratação de empresas ou profissionais qualificados com a devida responsabilidade técnica junto aos Conselhos responsáveis", explicou.

    Marcelo finalizou falando sobre os impactos no consumo energético, acreditando ser o menor dos problemas. As soluções técnicas que estão sendo apresentadas direcionam o custo da energia ao morador proprietário do veículo elétrico", concluiu Marcelo, que alertou para a contratação de profissionais ou empresas especializadas, com os devidos requisitos.

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