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    Moradores de Niterói sem luz podem acionar Procon contra Enel

    Justiça determinou prazo de 4 horas para retorno de energia

    Publicado 23/03/2024 às 16:04 | Autor: Enfoco
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    Decisão foi determinada na última quinta-feira
    Decisão foi determinada na última quinta-feira |  Foto: Reprodução

    Os moradores de Niterói que ficarem sem luz por mais de quatro horas podem recorrer ao Procon municipal para registrar a falha da empresa concessionária de energia (Enel). Na quinta-feira (21), a Justiça Federal concedeu uma liminar à Prefeitura de Niterói, determinando, entre outras medidas, que a Enel restabeleça a energia em no máximo quatro horas.

    Caso o problema não seja resolvido neste prazo, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária para comunicar o fato. De posse do número de protocolo fornecido pela Enel no ato da reclamação, o morador deve entrar em contato com o Procon municipal para fazer o registro da falta de energia.

    Leia+: Enel não pode deixar cliente sem luz por mais de 4 horas em Niterói

    A Defesa do Consumidor vai, em seguida, enviar o registro para a Procuradoria Geral do Município (PGM), que vai comunicar à Justiça o descumprimento da liminar e cobrar a aplicação de multa contra a Enel.

    O morador de Niterói pode acionar o Procon imediatamente para fazer o registro contra a concessionária de várias formas: pelos telefones 3254-8593 e 99983-8256; no site www.procon.niteroi.rj.gov.br; ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].

    Presencialmente, a partir de segunda-feira (25), as pessoas podem comparecer no Centro de Atendimento ao Consumidor do Procon Niterói, na rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 481, no Centro, das 10h às 17h.

    O secretário municipal de Defesa do Consumidor, Roberto Teixeira, destacou que o Procon Niterói está pronto para atender consumidores sem energia há mais de quatro horas.

    “O Procon Niterói está disponibilizando seus canais de atendimento aos consumidores de Niterói, para registro de comunicação junto à concessionária Enel da falta de energia em suas residências. É necessário o número de protocolo fornecido pela empresa. Esses registros servirão de base para atender e responder à liminar concedida à Prefeitura. O objetivo é que a concessionária se prepare para atender com celeridade os pedidos de retorno da energia dentro do prazo estabelecido pela Justiça Federal de, no máximo, quatro horas”, explicou Roberto Teixeira.

    A 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, na quinta-feira (21), à Prefeitura de Niterói a tutela de urgência em caráter liminar na ação civil pública movida pelo Município contra a concessionária de energia Enel e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em razão dos problemas recorrentes no fornecimento de energia elétrica na cidade.

    Além do restabelecimento da energia no prazo máximo de quatro horas, a liminar determina que a Enel apresente um plano de contingência em 15 dias, e que a ANEEL comprove as fiscalizações e eventuais sanções à Enel sob pena de multa diária.

    A decisão judicial estabelece ainda a realização de uma audiência de conciliação e mediação entre a Prefeitura, a Enel e a ANEEL no dia 24 de abril.

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