Lei
Operadoras obrigadas a prestar serviço com hora marcada em Niterói
Decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (28)

As empresas operadoras de telefonia, internet, televisão a cabo e assemelhados serão obrigadas a realizar o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, em horário a ser escolhido pelo cliente, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio - sob pena de multa, em caso de descumprimento.
É que foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves, nesta terça-feira (27), a lei nº 4013. O texto destaca que fica proibido o agendamento por turnos. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28).
O projeto, que é de autoria do vereador Luiz Carlos Gallo (Cidadania), visa melhorar a qualidade do serviço e garantir mais eficiência e respeito ao tempo de espera do consumidor e a redução de incerteza no atendimento.
"Assim, o cliente poderá se organizar para poder receber o prestador de serviço no horário marcado, sem ter que esperá-lo durante o horário comercial", diz o parlamentar na justificativa do PL.
Ainda de acordo com o decreto, a empresa que descumprir a lei sofrerá infração administrativa e estará sujeita a algumas penalidades, como notificação da Prefeitura de Niterói para adequação à norma no prazo de 30 dias e multa de 1.000 UFINIT (Unidade de valor Fiscal do Município de Niterói) caso a empresa não realize a adequação no prazo estipulado.


Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!