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    Ordenamento

    Ponto a ponto do que muda com regras rígidas em praias de Niterói

    Medida foi aprovada na Câmara e precisa de sanção do prefeito

    Publicado 25/07/2024 às 13:21 | Atualizado em 25/07/2024 às 14:39 | Autor: Tiago Souza
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    Em Piratininga, projeto autoriza 70 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à frente dos quiosques
    Em Piratininga, projeto autoriza 70 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à frente dos quiosques |  Foto: Lucas Alvarenga

    Ainda pendente de sanção, as novas regras para comerciantes de quiosques e ambulantes nas praias de Niterói, Região Metropolitana do Rio, são bem vistas pela categoria.

    As mudanças vão desde novas especificações de alvarás, a shows musicais, e uso de utensílios de vidro e louça, além de limites para uso de guarda-sóis, mesas e cadeiras.

    Leia+: Regras mais rígidas nas praias da Região Oceânica de Niterói

    Essas medidas foram aprovadas por nove votos favoráveis e duas abstenções, na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (24), mas ainda precisa passar pelo prefeito Axel Grael (PDT). O autor do PL é o vereador Binho Guimarães (PDT).

    Tudo isso, de acordo o texto legislativo, visa o ordenamento do comércio legalizado e de ambulantes nas praias da Região Oceânica, como Piratininga, Camboinhas, Itaipu e Itacoatiara.

    Positivo

    José Ximenes tem um quiosque na orla da praia de Piratininga, há 37 anos. Ele foi um dos quiosqueiros que participou da sessão plenária na Câmara. Segundo ele, o projeto irá beneficiar a categoria.

    “Eu vejo essas novas regras de forma positiva. Existe a necessidade de regulamentação”, declarou ao ENFOCO, nesta quinta-feira (25).

    Cobrança mínima

    O texto do PL também determina que nas praias da Região Oceânica de Niterói haja apenas a cobrança de taxa mínima pela utilização dos serviços concedidos pelos estabelecimentos, como por exemplo, mesas e cadeiras — sendo proibida a sua vinculação à consumação mínima.

    Apesar de não cobrar para utilizar as mesas de seu quiosque, José Ximenes disse que outros estabelecimentos fazem isso. 

    “As mesas e cadeiras já são tradições nos quiosques das praias. Eu não cobro a utilização das mesas, mas têm quiosqueiros que cobram. O valor varia. Tem uns que não cobram o aluguel, mas o cliente tem que consumir algo do estabelecimento. Isso não vale a pena para o cliente, pois se ele vir sozinho terá que pagar para usar uma mesa que cabe quatro cadeiras”, contou.

    Imagem ilustrativa da imagem Ponto a ponto do que muda com regras rígidas em praias de Niterói
    |  Foto: Lucas Alvarenga

    Bebidas e shows

    Além disso, o projeto de lei também abrange a venda de bebidas — que nas areias das praias, fica permitida apenas em frascos plásticos e latas; ofertas em recipientes de vidro ficam restritas apenas dentro dos quiosques.

    Shows ao vivo em bares e restaurantes nas orlas das praias, e dentro dos quiosques, só podem ocorrer no período de 12h às 18h, com pedido de licença cerca de um mês antes à Coordenadoria Geral de Eventos.

    “A fiscalização [da Prefeitura] tem que ser melhor, pois se tem a garrafa long neck no mercado e o banhista traz para a praia, por que a gente não pode vender? Eu questionei isso na Câmara ontem [quarta-feira, 24], que a pessoa vem à praia com a família, passa no mercado e compra a long neck, utiliza a mesa do quiosque e deixa a garrafa lá, o fiscal vê e acha que a bebida foi comprada no quiosque e acaba multando o estabelecimento”, alertou o quiosqueiro José.

    Segundo a categoria, em Piratininga, atualmente, só estão permitidos 50 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área do calçadão e até 50 na faixa de areia à sua frente.

    O projeto altera esses números para até 40 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área do calçadão; e até 70 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente.

    Ponto a ponto, conforme o PL

    Itaipu

    Cada bar, restaurante ou quiosque na orla da Praia de Itaipu poderá disponibilizar módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior e até 30 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente, devendo ser respeitada obrigatoriamente a distância de 3 metros livres e desimpedidos entre os estabelecimentos vizinhos.

    Piratininga

    - Cada quiosque na orla da Praia de Piratininga poderá disponibilizar aos frequentadores até 40 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área do calçadão e até 70 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente.

    Fica permitida a utilização da área de apoio a cada quiosque da orla da Praia de Piratininga, de no máximo 14,44m² no calçadão e de no máximo 9m² na areia, com módulos removíveis, mediante regularização própria, aprovação de projeto e pagamento das respectivas taxas, não devendo, em hipótese alguma, afetar a boa circulação de pessoas.

    Fica autorizado o funcionamento do Rolerzão aos finais de semana e feriados, no trecho que compreende a Avenida Almirante Tamandaré entre as ruas Milton da Rocha Soares (antiga Rua 12) e Antônio Augusto da Paz (antiga Rua 17), no período de 18:00 às 22:00 horas.

    Fica autorizado a cada permissionário devidamente regularizado, nos termos das normas vigentes, a colocação de até 5 (cinco) módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras.

    Camboinhas

    Cada quiosque na orla da Praia de Camboinhas poderá disponibilizar módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior e até 70 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente.

    Fica permitida a utilização da área de apoio a cada quiosque da orla da Praia de Camboinhas, de no máximo 9m² na areia, com módulos removíveis, mediante regularização própria, aprovação de projeto e pagamento das respectivas taxas, não devendo afetar a boa circulação de pessoas.

    Itacoatiara

    Fica permitida, na Praia de Itacoatiara, a atuação de quiosques na Avenida Beira Mar e a atuação de ambulantes, em ponto fixo, na faixa de areia, desde que devidamente regularizados.

    Cada quiosque na Avenida Beira Mar do bairro de Itacoatiara poderá disponibilizar aos frequentadores módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior.

    “O projeto traz como forma de avanço importante para a praia de Itacoatiara a possibilidade de dar legalidade à existência dos ambulantes, muitos são antigos, e não há legalidade para ambulante ponto fixo. Outro avanço é que vamos conferir o funcionamento dos quiosques, pois eles se somam no contexto geral do projeto de lei, no procedimento de legalização de forma simplificada”, disse o vereador Binho Guimarães, autor do projeto.

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