Ordenamento
Ponto a ponto do que muda com regras rígidas em praias de Niterói
Medida foi aprovada na Câmara e precisa de sanção do prefeito
Ainda pendente de sanção, as novas regras para comerciantes de quiosques e ambulantes nas praias de Niterói, Região Metropolitana do Rio, são bem vistas pela categoria.
As mudanças vão desde novas especificações de alvarás, a shows musicais, e uso de utensílios de vidro e louça, além de limites para uso de guarda-sóis, mesas e cadeiras.
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Essas medidas foram aprovadas por nove votos favoráveis e duas abstenções, na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (24), mas ainda precisa passar pelo prefeito Axel Grael (PDT). O autor do PL é o vereador Binho Guimarães (PDT).
Tudo isso, de acordo o texto legislativo, visa o ordenamento do comércio legalizado e de ambulantes nas praias da Região Oceânica, como Piratininga, Camboinhas, Itaipu e Itacoatiara.
Positivo
José Ximenes tem um quiosque na orla da praia de Piratininga, há 37 anos. Ele foi um dos quiosqueiros que participou da sessão plenária na Câmara. Segundo ele, o projeto irá beneficiar a categoria.
“Eu vejo essas novas regras de forma positiva. Existe a necessidade de regulamentação”, declarou ao ENFOCO, nesta quinta-feira (25).
Cobrança mínima
O texto do PL também determina que nas praias da Região Oceânica de Niterói haja apenas a cobrança de taxa mínima pela utilização dos serviços concedidos pelos estabelecimentos, como por exemplo, mesas e cadeiras — sendo proibida a sua vinculação à consumação mínima.
Apesar de não cobrar para utilizar as mesas de seu quiosque, José Ximenes disse que outros estabelecimentos fazem isso.
“As mesas e cadeiras já são tradições nos quiosques das praias. Eu não cobro a utilização das mesas, mas têm quiosqueiros que cobram. O valor varia. Tem uns que não cobram o aluguel, mas o cliente tem que consumir algo do estabelecimento. Isso não vale a pena para o cliente, pois se ele vir sozinho terá que pagar para usar uma mesa que cabe quatro cadeiras”, contou.
Bebidas e shows
Além disso, o projeto de lei também abrange a venda de bebidas — que nas areias das praias, fica permitida apenas em frascos plásticos e latas; ofertas em recipientes de vidro ficam restritas apenas dentro dos quiosques.
Shows ao vivo em bares e restaurantes nas orlas das praias, e dentro dos quiosques, só podem ocorrer no período de 12h às 18h, com pedido de licença cerca de um mês antes à Coordenadoria Geral de Eventos.
“A fiscalização [da Prefeitura] tem que ser melhor, pois se tem a garrafa long neck no mercado e o banhista traz para a praia, por que a gente não pode vender? Eu questionei isso na Câmara ontem [quarta-feira, 24], que a pessoa vem à praia com a família, passa no mercado e compra a long neck, utiliza a mesa do quiosque e deixa a garrafa lá, o fiscal vê e acha que a bebida foi comprada no quiosque e acaba multando o estabelecimento”, alertou o quiosqueiro José.
Segundo a categoria, em Piratininga, atualmente, só estão permitidos 50 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área do calçadão e até 50 na faixa de areia à sua frente.
O projeto altera esses números para até 40 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área do calçadão; e até 70 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente.
Ponto a ponto, conforme o PL
Itaipu
- Cada bar, restaurante ou quiosque na orla da Praia de Itaipu poderá disponibilizar módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior e até 30 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente, devendo ser respeitada obrigatoriamente a distância de 3 metros livres e desimpedidos entre os estabelecimentos vizinhos.
Piratininga
- Cada quiosque na orla da Praia de Piratininga poderá disponibilizar aos frequentadores até 40 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área do calçadão e até 70 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente.
- Fica permitida a utilização da área de apoio a cada quiosque da orla da Praia de Piratininga, de no máximo 14,44m² no calçadão e de no máximo 9m² na areia, com módulos removíveis, mediante regularização própria, aprovação de projeto e pagamento das respectivas taxas, não devendo, em hipótese alguma, afetar a boa circulação de pessoas.
- Fica autorizado o funcionamento do Rolerzão aos finais de semana e feriados, no trecho que compreende a Avenida Almirante Tamandaré entre as ruas Milton da Rocha Soares (antiga Rua 12) e Antônio Augusto da Paz (antiga Rua 17), no período de 18:00 às 22:00 horas.
- Fica autorizado a cada permissionário devidamente regularizado, nos termos das normas vigentes, a colocação de até 5 (cinco) módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras.
Camboinhas
- Cada quiosque na orla da Praia de Camboinhas poderá disponibilizar módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior e até 70 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente.
- Fica permitida a utilização da área de apoio a cada quiosque da orla da Praia de Camboinhas, de no máximo 9m² na areia, com módulos removíveis, mediante regularização própria, aprovação de projeto e pagamento das respectivas taxas, não devendo afetar a boa circulação de pessoas.
Itacoatiara
- Fica permitida, na Praia de Itacoatiara, a atuação de quiosques na Avenida Beira Mar e a atuação de ambulantes, em ponto fixo, na faixa de areia, desde que devidamente regularizados.
- Cada quiosque na Avenida Beira Mar do bairro de Itacoatiara poderá disponibilizar aos frequentadores módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior.
“O projeto traz como forma de avanço importante para a praia de Itacoatiara a possibilidade de dar legalidade à existência dos ambulantes, muitos são antigos, e não há legalidade para ambulante ponto fixo. Outro avanço é que vamos conferir o funcionamento dos quiosques, pois eles se somam no contexto geral do projeto de lei, no procedimento de legalização de forma simplificada”, disse o vereador Binho Guimarães, autor do projeto.
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