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    Prédio da Caixa: Niterói convoca proprietários para desapropriação

    Donos dos imóveis devem comparecer até o próximo dia 18

    Publicado 07/10/2024 às 19:15 | Autor: Enfoco
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    Convocação visa prosseguir à desapropriação definida entre Prefeitura, Defensoria e Ministério Público
    Convocação visa prosseguir à desapropriação definida entre Prefeitura, Defensoria e Ministério Público |  Foto: Arquivo / Enfoco

    A Prefeitura de Niterói lançou um edital de chamamento destinado aos proprietários e possuidores (ocupantes) de unidade habitacional no edifício Nossa Senhora da Conceição, o popular Prédio da Caixa, no centro da cidade. O chamamento, segundo o governo, visa reunir a documentação necessária para dar prosseguimento ao processo desapropriação, definido pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado com a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual.

    Os documentos precisam ser entregues até o dia 18 de outubro, das 10h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHRF), que fica na Praça Fonseca Ramos s/nº, 5º andar (prédio anexo à rodoviária), Centro. A SMHRF funciona de segunda a sexta, das 10h às 16h.

    Os proprietários devem apresentar Identidade, CPF, Certidão do Distribuidor Estadual acerca da existência ou inexistência de ações cíveis nos últimos 20 anos sobre o imóvel (em especial, possessórias e reivindicatórias).

    Já os possuidores de unidade habitacional deverão apresentar documentos pessoais e preencher autodeclaração de posse e apresentar declaração de duas testemunhas (instruída com cópia da carteira de CPF e identidade), prestadas diante de advogado constituído, com o reconhecimento da posse do requerente (os modelos de declaração serão fornecidos pela SMHRF).

    Em caso de herdeiros de proprietários, também será requerido: documentos comprobatórios de abertura do inventário, Termo de Inventariante, Formal de Partilha (em caso de finalização de inventário). Essa regra não se aplica aos núcleos familiares assistidos pela Defensoria Pública.

    Além disso, é imprescindível levar documentos que comprovem a posse a pelo menos cinco anos ou mais de unidade habitacional (deverão ser apresentados ao menos dois dos seguintes documentos) e outros, conforme lista: fatura de concessionária de serviços públicos em nome do próprio – mínimo de 1 (uma) por ano; fatura ou carnê de financiadoras em geral –mínimo de 1 (uma) por ano; comprovantes de pagamento de tributos e taxas em nome do próprio – 1 (um) por cada ano; documentos expedidos por órgãos sociais; notas fiscais com endereço residencial; histórico escolar, com endereço residencial do aluno, devendo ser demonstrado que está associado ao responsável por vínculo de filiação ou guarda formal; carteira de vacinação, com endereço comprobatório. Entre os documentos aptos à comprovação da propriedade estão: certidão de registro/matrícula do imóvel e certidão de ônus reais.

    O termo de ajustamento de conduta e o edital estão disponíveis para consulta neste link.

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