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    Nova lei amplia licença-maternidade de servidoras de Maricá

    Publicado 18/12/2018 às 9:18 | Autor: Plantão Enfoco
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    Foi sancionada pelo prefeito de Maricá, Fabiano Horta, a lei municipal que altera os prazos de licença maternidade das servidoras municipais. O decreto complementar n° 300, de 10 de setembro de 2018, ampliou de 120 para 180 dias o prazo de afastamento consecutivo, sem prejuízo do emprego e do salário. “Acredito que esse decreto vá melhorar a vida de centenas de mães e pais do nosso município, que terão mais tempo para ficar com seus filhos e também de organizar melhor a volta ao trabalho. Era uma demanda antiga que conseguimos viabilizar agora", declarou o prefeito Fabiano Horta.

    O benefício, que se estende tanto às funcionárias efetivas quanto às comissionadas e temporárias, tem início a partir do nascimento da criança, exceto em casos especiais. Além disso, o projeto contemplou outra mudança, o tempo de licença garantida aos pais passou de cinco para dez dias.

    De acordo com a diretora da escola indígena guarani Para Poty Nhe e Já (São José do Imbassaí), Sarah Coelho, que está esperando seu segundo filho, a notícia sobre a ampliação do tempo de licença maternidade é maravilhosa. “Nos valoriza como mãe, profissional e família. Esse benefício é para garantir a qualidade, em nível geral em nosso município, pois o funcionário se sente mais respeitado”, afirmou Sarah, contando ainda como se sente nesse momento, em que está chegando aos 9 meses de gestação. “Fico muito feliz e tranquila, pois sei que terei um tempo bom para aproveitar com os cuidados do meu novo bebê. Depois da licença vou voltar a ativa mais satisfeita”, garantiu.

    Vale ressaltar que segundo a nova lei todas as mães que tiverem seus filhos de maneira prematura ganharão uma ampliação da licença-maternidade pelo tempo em que os bebês permanecerem internados, garantindo a plena convivência entre mãe e filho em casa, durante todo o período estipulado por lei. Caso um recém-nascido necessite ficar 30 dias internado após o parto, a funcionária terá direito a mais 30 dias de licença, além dos 180 dias conferidos por lei.

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