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    Novas regras para licenciamento anual sem vistoria no Detran

    Publicado 11/01/2019 às 12:24 | Autor: Patricia Vivas
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    Vistorias continuam para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros (Foto: Reprodução)

    O Detran-RJ divulgou, nesta sexta-feira (11), as novas regras para licenciamento anual sem vistoria. Segundo o órgão, na próxima segunda-feira (14), os usuários continuarão agendando o licenciamento pelo site do Detran  ou pelo teleatendimento e escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O agendamento será efetuado após o pagamento dos custos de serviço, através da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT.

    De acordo com a portaria 5533 do Detran, publicada nesta sexta-feira (11), passam a valer as novas regras do Detran para os procedimentos para o licenciamento anual obrigatório. Agora, a vistoria será exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar. Os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento.

    A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar.

    Já os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular — obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.

    Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.

    A isenção de vistoria não abrange ônibus, micro-ônibus e vans para transporte escolar, de carga e passageiros. Os veículos registrados na categoria aluguel com carga igual ou superior à meia tonelada terão de apresentar uma cópia do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga no momento do licenciamento, segundo resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

    Os veículos que necessitem de emissão do Certificado de Registro de Veículo terão que ser submetidos à vistoria nas seguintes situações: necessidade de segunda via de CRV, retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, transferência de propriedade, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

    No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

    Calendário

    Para distribuir a demanda e evitar filas, o Detran continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos automóveis. Assim, os proprietários daqueles com final 0 deverão providenciar o CRLV do ano até 31 de maio.

    A isenção de vistoria não abrange ônibus, micro-ônibus e vans para transporte escolar, de carga e passageiros. Os veículos registrados na categoria aluguel com carga igual ou superior à meia tonelada terão de apresentar uma cópia do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga no momento do licenciamento, segundo resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

    Os veículos que necessitem de emissão do Certificado de Registro de Veículo terão que ser submetidos à vistoria nas seguintes situações: necessidade de segunda via de CRV, retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, transferência de propriedade, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

    No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.
     
    Para distribuir a demanda e evitar filas, o Detran continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos automóveis. Assim, os proprietários daqueles com final 0 deverão providenciar o CRLV do ano até 31 de maio.

    Veículos com placa de final 1 e 2 terão de estar com seus documentos emitidos até 28 de junho. Em seguida, será a vez dos veículos com placa terminando em 3 e 4, com prazo até 31 de julho.

    Aqueles com final 5 e 6 deverão ter o CRLV emitidos até 31 de agosto. Os que tiverem placas terminando em 7 e 8 terão de estar com o licenciamento regularizado até 30 de setembro. Por fim, os com final 9 deverão ter o CRLV regularizado até 31 de outubro.

    Regras

    As regras preveem também a realização de blitzes para a fiscalização de trânsito para verificação das condições de segurança da frota.

    Para efetuar o licenciamento do veículo, o usuário deverá imprimir o boleto da Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) no site do banco Bradesco e pagá-la em qualquer unidade da rede bancária ou credenciada.

    A GRT custa R$ 202,55 e cobre os custos da emissão anual do CRLV e do licenciamento anual, onde está incluída a fiscalização.

    Após o pagamento da GRT, os proprietários de veículo poderão fazer o agendamento do licenciamento anual no site ou pelo telefone do teleatendimento.

    Na data e posto escolhido no agendamento, o usuário receberá o novo documento, que poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu. Para pegar o documento, será necessário apresentar os originais da Identidade e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV) do automóvel em questão.

    Os proprietários de veículos não podem esquecer que para fazer o licenciamento, de acordo com a Lei 8269/18, devem efetuar antes o pagamento do seguro DPVAT, no site da Seguradora Líder www.seguradoralider.com.br.
     
    O agendamento do serviço será no site do Detran www.detran.rj.gov.br ou pelo telefone do teleatendimento 3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041, após o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxa (GRT).

    A emissão do documento será feita numa das 170 unidades da Vistoria do Detran distribuídas no Estado do Rio.

    Anteriormente, o serviço era feito apenas nos 51 postos de Vistoria. Porém, como não há mais a necessidade da verificação in loco do veículo, qualquer uma das unidades da diretoria emitirá o novo CRLV.

    O documento será entregue na data e posto escolhidos no agendamento. Para isso basta o usuário ou seu representante apresentar originais dos documentos de identidade e CRV ou CRLV do último ano do veículo.

    Onde imprimir o boleto bancário da taxa de licenciamento e onde ela pode ser paga?

    Com as novas regras, o CRLV poderá ser pego nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu, que precisarão apresentar os originais da identidade e do CRV ou CRLV.

    A Guia de Recolhimento de Taxa (GRT), documento a ser pago para a realização do serviço de licenciamento anual, será impressa no site do banco Bradesco, instituição financeira que presta serviços ao Estado. O pagamento pode ser feito em qualquer instituição financeira ou rede credenciada.
     
    Onde serão entregues os novos documentos de licenciamento anual?

    Anteriormente, 51 postos de vistoria faziam o serviço. A partir de agora, com as mudanças nos procedimentos, 170 unidades de atendimento estarão disponíveis para a entrega. Isso será possível porque não é mais necessário espaço para realizar a vistoria veicular. Em consequência, haverá mais locais e funcionários prestando o serviço.

    Quem tem carro a gás, o que deve fazer? Quais as orientações?

    Os proprietários de veículos de carros a gás devem estar com a vistoria do gás realizada pelo Inmetro na validade. Então, pagam a Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) e posteriormente agendam o serviço de licenciamento anual no Detran.

    O agendamento pode ser feito pelo site www.detran.rj.gov.br ou pelos telefones 3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041. Para pegar o documento de Licenciamento Anual, será obrigatório apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido pelo Inmetro.

    Haverá documento declarando a autovistoria?

    Sim. A declaração será através do site e se dará com a anuência do proprietário do veículo ao artigo1º da Lei 8269/18, o que permitirá o prosseguimento do agendamento. No caso da marcação do serviço via teleatendimento, o operador dará ciência do mesmo artigo ao usuário e o indagará se deseja prosseguir com o agendamento.

    Como a fiscalização será feita nas ruas?

    Agentes do Detran ou fiscalizadores com delegação de competência dada pelo departamento de trânsito serão os responsáveis pela verificação das condições do veículo. Todos seguirão protocolo definido pelo próprio Detran.

    A cobrança da taxa de vistoria também será suspensa ou haverá outra taxa em substituição?

    A Lei 8269 prevê recolhimento de taxa referente ao licenciamento anual e à taxa de emissão do CRLV.

    Os veículos com GNV também estão isentos dessa taxa?

    Os veículos com GNV devem efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) para realizar o licenciamento anual. A GRT cobre os custos de emissão do documento e do serviço de licenciamento propriamente dito, assim como a fiscalização.

    O documento do licenciamento anual será entregue pelos correios?

    Não. Serão entregues nas unidades do Detran.

    Haverá calendário ou data limite para a emissão do documento?

    Sim, haverá calendário conforme os finais de placas.

    Esta agenda coincide com o calendário de vistoria para os veículos que ainda dependem do serviço.

    Final de placa 0 = até 31.05.2019
    Final de placa 1 e 2 = até 28.06.2019
    Final de placa 3 e 4 = até 31.07.2019
    Final de placa 5 e 6 = até 31.08.2019
    Final de placa 7 e 8 = até 30.09.2019
    Final de placa 9 = até 31.10.2019

    O dono do veículo poderá escolher o posto para retirar o documento de licenciamento? 

    Sim. No momento do agendamento o proprietário escolhe o local.

    Quem pode retirar o documento de licenciamento? 

    O proprietário ou qualquer pessoa autorizada por ele pode retirar o documento. Para isso, é necessário estar com a original da identidade e do CRV ou CRLV do veículo.

    Quais os documentos necessários para pegar o documento de licenciamento?

    Carteira de Identidade e CRV ou CRLV – ambos os documentos originais

    Quais os veículos que continuarão fazendo a vistoria?

    Ônibus, micro-ônibus, veículos de carga e transporte escolar. Estão incluídos nestes grupos, todos os automóveis categorizados como carga.

    Quais as situações em que todos os veículos precisam fazer vistoria?

    São os serviços que emitem CRV:
    Segunda via de CRV
    Retificação de dados
    Acerto de dados
    Alteração de nome
    Baixa de alienação
    Inclusão de alienação
    Transferência de propriedade
    Troca de município
    Transferência de jurisdição
    Alteração de característica
    Mudança de combustível
    Mudança de cor

    *No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação de dados e acerto de dados, casos os veículos já estejam licenciados no ano corrente, não necessitam de vistoria.

    Os proprietários que possuem vistorias atrasadas deverão regularizar a situação? Como e quando?  

    A regularização do veículo se dará com a emissão do documento de Licenciamento de 2019.

    Veículos gnv para transporte de carga e de passageiros estão liberados da vistoria? 

    A Lei 8091/18 determina que os veículos com GNV, que são obrigados a passar pela vistoria do Inmetro, já tiveram os itens obrigatórios verificados. Dessa forma, não necessitam de nova vistoria no Detran. Mas precisarão emitir do documento de licenciamento anual

    Para fazer o licenciamento anual é obrigatório estar com o ipva em dia? 

    Desde outubro de 2017 os proprietários de veículos não precisam pagar o IPVA para obter o licenciamento do veículo.

    Quais serão as punições para quem mentir sobre a condição do carro?

    Na fiscalização, os carros impróprios para circulação ficarão retidos para dar possibilidade ao proprietário de sanar o problema. Caso a demanda não seja corrigida, o veículo será multado e até recolhido.

    A multa depende da falha apresentada na fiscalização.

    Como o usuário poderá afirmar que seu veículo está em boas condições quanto à emissão de gases? 

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a manutenção preventiva é uma obrigação de todos os motoristas. A situação, seja ela mecânica ou ambiental, é detectada na tradicional verificação das condições do veículo.

    Haverá redução no quadro de funcionários ou nos postos de vistoria?

    Haverá readequação da estrutura de serviço adaptando-a à demanda.

    O pagamento será em três cotas da mesma forma que o ipva? 

    O pagamento de taxas do Detran é sempre à vista. Em três cotas é o pagamento do IPVA, imposto cobrado pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    Haverá redução do ipva com o fim da vistoria?

    O IPVA é um imposto cobrado pela Secretaria de Fazenda. Não tem nada a ver com as taxas cobradas pelo DETRAN.

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