Cidades
Novas regras para servidores são aprovadas pela Alerj
Publicada às 20h25. Atualizada às 21h14
Por 54 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção, a PEC 63/2021, que sugere novas regras para aposentadorias de servidores do Estado do Rio, foi aprovada pelos deputados na noite desta terça-feira (5).
O texto sofreu alterações da proposta inicial enviada pelo Governo Estadual. Servidores acompanharam o desenrolar durante toda a tarde na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), no Centro da cidade. Grades também foram colocadas e a segurança no entorno do prédio foi reforçada. O presidente da Casa, André Ceciliano (PT), chegou a pedir ordem por conta dos presentes.
A medida serve para adequar os servidores estaduais ao novo regime de recuperação fiscal.
Entre as quatro alterações previdenciárias estipuladas pelo Governo Federal, o Estado do Rio já cumpre duas delas: a alíquota de 14%, igual à dos servidores federais; e a tabela de temporalidade para direito à pensão.
Nos projetos enviados à Alerj, o Governo do Estado ainda propôs a adoção das outras duas medidas: a idade mínima igual à da União (62 para mulheres e 65 para homens) e a contribuição de inativos que ganham abaixo do teto do INSS. No entanto, o Governo Federal exige, no Decreto 10.681/21, que apenas três dessas quatro medidas sejam adotadas para o ingresso no RRF.
Triênio
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/21, aprovado garantiu a manutenção do adicional por tempo de serviço, o chamado triênio, aos atuais servidores públicos. A preservação do benefício foi possível após intenso debate, realizado em audiências públicas com a participação das categorias e o governo. Também terão direito ao adicional, os servidores aprovados em concursos públicos cujo edital tenha sido publicado até 31 de dezembro de 2021. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Já para os futuros servidores, a extinção do triênio deverá ser compensada com a autorização para que o Governo do Estado crie um adicional que não seja vinculado exclusivamente ao tempo de serviço. A proposta leva em consideração também uma avaliação de desempenho, aperfeiçoamento e capacitação profissional. Segundo o texto, o Executivo fica autorizado a enviar à Alerj mensagem sobre esse novo adicional antes da primeira revisão bienal do Plano de Recuperação Fiscal.
Caso o servidor faça um novo concurso para o mesmo órgão, poderá ter o adicional mantido, mas ele não irá garantir progressão dos triênios na nova carreira. Também foi acertada a manutenção das licenças-prêmio, proibindo somente a conversão destas em pecúnia indenizatória. As promoções e progressões de carreiras também estão mantidas.
Cálculo
Para os novos servidores, o cálculo levará em conta 100% do período contributivo do funcionário, sendo que o valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética de todas suas contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos trabalhados.
A medida foi criticada pelos deputados da oposição. “Várias medidas não eram necessárias. São da vontade do governo Cláudio Castro. Ele quis mandar pra cá uma proposta de reforma de alteração na base de cálculo e não há nada disso no regime de recuperação”, criticou o deputado Waldeck Carneiro (PT), que votou contrário.
Para as aposentadorias antigas, continuarão as regras atuais, que preveem a integralidade e a paridade salarial, e aquelas baseadas na Lei Federal 10.887/04. Os servidores que ingressaram no Estado antes de 1998 manterão as regras de transição atuais.
Novo regime
O novo RRF tem duração de dez anos e prevê a suspensão do pagamento da dívida de R$ 172 bilhões do Estado com a União no primeiro ano. Nos nove seguintes, retoma o pagamento de forma parcelada, aumentando o valor da parcela gradativamente. A medida foi necessária devido à suspensão do antigo regime, determinada pelo Ministério da Economia.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/21, aprovado, nesta terça-feira (05/10), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) garantiu a manutenção do adicional por tempo de serviço, o chamado triênio, aos atuais servidores públicos. A preservação do benefício foi possível após intenso debate, realizado em audiências públicas com a participação das categorias e o governo. Também terão direito ao adicional, os servidores aprovados em concursos públicos cujo edital tenha sido publicado até 31 de dezembro de 2021. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Já para os futuros servidores, a extinção do triênio deverá ser compensada com a autorização para que o Governo do Estado crie um adicional que não seja vinculado exclusivamente ao tempo de serviço. A proposta leva em consideração também uma avaliação de desempenho, aperfeiçoamento e capacitação profissional. Segundo o texto, o Executivo fica autorizado a enviar à Alerj mensagem sobre esse novo adicional antes da primeira revisão bienal do Plano de Recuperação Fiscal.
Caso o servidor faça um novo concurso para o mesmo órgão, poderá ter o adicional mantido, mas ele não irá garantir progressão dos triênios na nova carreira. Também foi acertada a manutenção das licenças-prêmio, proibindo somente a conversão destas em pecúnia indenizatória. As promoções e progressões de carreiras também estão mantidas.
“Desde o início, deixamos claro para o governador e para os secretários que não iríamos tirar direito de nenhum servidor. Nós fizemos mais de 10 audiências públicas, nenhuma matéria foi tão debatida nesta casa como essa. Não existe serviço público sem o servidor público e estamos garantindo o direito adquirido dos servidores”, comentou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT).
O antigo RRF, homologado em 2017, tinha previsão de duração de três anos, prorrogáveis por mais três. A renovação do acordo, em 2020, foi barrada pelo Ministério da Economia e, desde abril de 2021, o Estado do Rio estava com o pagamento da dívida suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Acho que conseguimos um texto que beneficia os servidores, que não retira direitos, mas também possibilitando o governo fazer um debate justo com o Regime de Recuperação Fiscal, mostrando as necessidades de adequação sem que haja intenção de ferir o regime. O Rio precisa desse regime e o balanço que eu faço é positivo”, comentou o líder do governo, deputado Márcio Pacheco (PSC).
O texto aprovado autoriza o Governo do Estado a converter o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal no Programa de Acompanhamento de Transparência Fiscal, criado em substituição pela Lei Complementar 178/21. O projeto também autoriza o Executivo estadual a financiar a dívida com o Governo Federal e a celebrar termo aditivo para compensar os créditos da Lei Kandir (Lei Complementar Federal 86/97).
Concursos públicos
O regime proíbe novas contratações e a realização de concursos públicos, com exceção das reposições de contratações temporárias; dos cargos de chefia e de direção que não ocasionem aumento de despesa; e dos cargos essenciais à continuidade dos serviços públicos, desde que expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal a ser enviado pelo Governo do Estado. Neste plano, também deverá estar prevista a possibilidade de concurso público nas áreas de saúde, segurança, educação, ciência e tecnologia. O parlamento ainda aprovou emendas para permitir a realização de concursos para preencher todas as vacâncias de servidores que aconteceram a partir de 06 de setembro de 2017, que é a data de adesão ao primeiro regime.
Outra adição ao texto foi explicitar que a reposição salarial não compromete o teto de gastos e o Regime de Recuperação Fiscal. Neste mês, a Casa autorizou o Governo do Estado a implementar um reajuste anual com base na inflação - além de uma recomposição salarial acumulada desde 2017. Outro ponto inserido no texto foi estabelecer que a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Saúde, que começou a ser pago este mês, não estará sujeita às vedações do RRF - assim como o PCCS da Defensoria Pública.
Contrapartidas
Como contrapartida à adesão ao novo RRF, a Alerj aprovou a implementação de um teto de gastos, com base nas despesas do ano anterior corrigidas pela inflação. Para 2022, o teto será calculado com base nas despesas primárias empenhadas no ano de 2018, corrigidas pelo IPCA acumulado entre janeiro de 2018 e dezembro de 2021. A Casa também aprovou uma reforma da previdência com aumento da idade mínima e a extinção do triênio para novos servidores estaduais.
O projeto de lei 4.852/21 também prevê a redução de pelo menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelo Estado. O estabelece ainda que o Poder Executivo poderá realizar auditoria em todos os incentivos e benefícios dos quais decorram renúncias de receitas.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!