Urbanismo
Obras dentro de área pública são embargadas em Itaipuaçu
Região tem sofrido com ocupações irregulares
Duas obras em andamento na área pública foram embargadas pela Secretaria de Urbanismo de Maricá, por estarem em desacordo com as normas do município.
Segundo a prefeitura, a ação teve o objetivo de coibir as construções que não seguem a legislação municipal. Os responsáveis pelas edificações receberam o embargo de paralisação imediata das obras localizadas na Rua 47, em Itaipuaçu, após ação de fiscalização realizada na terça-feira (6).
A região, que anteriormente passou por um processo de regularização fundiária da Secretaria de Habitação, tem sofrido com novas ocupações irregulares, afirma o Poder Público.
O local já foi beneficiado pelo programa "Sanear Comunidades" - da Companhia de Saneamento de Maricá (Sanemar) - que leva, a curto prazo, melhorias na estrutura de abastecimento de água e coleta de esgoto para as áreas mais carentes do município por meio de Estação de Tratamento de Esgoto compacta. Além disso, a Secretaria de Habitação informa que constantemente realiza avanços habitacionais nesta região.
Na próxima segunda-feira (12) está marcada uma reunião entre as secretarias de Urbanismo, Habitação e Assentamentos Humanos e do Grupo de Apoio Especializado em Demolições (Gated), para discutir estratégias de atuação no espaço no intuito de combater o processo de ocupação irregular.
Na última segunda-feira (5), a Prefeitura de Maricá embargou um empreendimento no Centro que estava em desacordo com o projeto aprovado pela Secretaria de Urbanismo. A autorização é destinada à construção de lojas, mas a obra estava seguindo parâmetros e características de um supermercado.
Além das divergências no projeto, também foi observada uma placa com responsável técnico que não está vinculado à cidade. O embargo permanece em vigor até a regularização para adequação do projeto às normas estabelecidas e a obtenção de uma nova aprovação.
Como legalizar sua construção?
Para evitar essas ações, a Secretaria de Urbanismo orienta que os proprietários consultem a legislação municipal. Antes de iniciar a construção é preciso apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).
Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.
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