Cidades
Prédio interditado em Niterói não tem previsão para desocupação
Nesta semana, completa um mês a ordem judicial de desocupação do prédio localizado na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, no Centro de Niterói — até o momento, no entanto, a ordem não foi executada. A administração do prédio e a Prefeitura de Niterói buscam garantir na Justiça a prorrogação do prazo para esvaziar o imóvel.
Na avaliação da Promotoria de Justiça de Tutela de Defesa da Cidadania do Ministério Público, que ajuizou o pedido, o prédio apresenta risco aos moradores. Sem abastecimento de água desde 1º de março e com o fornecimento de eletricidade suspenso desde 18 de março, a condição de habitação no residencial é precária.
O pedido ministerial de interdição foi acolhido em tutela de urgência pela juíza Andrea Gonçalves Duarte Joanes da 7ª Vara Cível de Niterói em 12 de abril.
"Em seguidas diligências, foram verificados problemas como fiação elétrica exposta e ligações clandestinas improvisadas, ausência de equipamentos de segurança, infiltrações e insalubridade pelo acúmulo de lixo, sempre com o agravamento da situação, dentre tantas outras irregularidades", informou em nota o Ministério Público.
A Prefeitura afirmou que aguarda a decisão judicial para saber qual o encaminhamento será dado ao caso. Por enquanto, a administração realizou cadastramento das 183 famílias que ainda habitam o imóvel. Ao todo, são 11 andares e 394 apartamentos. Procurado, o Executivo não informou a que se deve a tentativa de protelar o prazo.
A administração municipal foi intimada com o prazo inicial de dez dias. De acordo com a decisão da juíza Andrea Gonçalves Duarte Joanes, além de retirar os moradores do prédio, a Prefeitura deve impedir a circulação nas dependências do prédio. A Secretaria de Assistência Social deve fornecer aluguel social ou moradia provisória aos moradores que precisem.
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