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Prefeito de São Gonçalo nomeia advogado para comandar posto médico

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|  Foto: Foto: Reprodução Redes Sociais
Em registro, ele acena para a câmera com um frasco na mão. Foto: Reprodução Redes Sociais

O Posto de Atendimento Médico de Neves (PAM Neves), em São Gonçalo, está sob nova direção. O prefeito Capitão Nelson (PL) segue repetindo com escolhas sem qualquer relação com a área da Saúde. Dessa vez foi escolhido o advogado Tiago dos Anjos Alves para comandar a unidade médica, há pouco mais de um mês. O novo administrador já foi até vacinado contra a Covid-19.

A nomeação do bacharel em Direito aconteceu no dia 11 de janeiro. No entanto, Tiago disse que atua na unidade de Saúde desde 4 de janeiro.

Promessa de campanha, Capitão Nelson garantiu que para a administração do município serão convocados nomes técnicos voltados para os respectivos setores. Entretanto, o governo municipal ainda não esclareceu qual critério foi considerado para destinar um advogado ao cargo de diretor de um posto de atendimento médico.

Tiago entre o prefeito Capitão Nelson (à esquerda) e o vereador Nelsinho (à direita) pelo primeiro turno das eleições 2020. Foto: Rede Social

Em 22 de janeiro, Tiago agradeceu ao Capitão Nelson por, segundo ele, 'ter dado mais dignidade aos pacientes e médicos do PAM Neves', sugestivamente após a nomeação como administrador do local.

Procurado, o novo administrador do PAM de Neves confirmou que exerce função de diretor administrativo, mas não quis dar maiores detalhes envolvendo critério para nomeação.

Disse apenas ser pós-graduando em Direito Administrativo e Direito Tributário.

Contratado

Arley Souza sendo vacinado em São Gonçalo. Foto: Rede Social
Arley Santos, de 27 anos, foi vacinado contra a Covid-19 por ser escolhido para administrar o Polo Sanitário, no Zé Garoto. Foto: Rede Social

Na última semana, o estudante de Direito e empreendedor, Arley Santos, de 27 anos, também sem qualquer relação com a área da Saúde, foi vacinado contra a Covid-19, já que foi escolhido pelo prefeito para comandar o Polo Sanitário Washington Luiz Lopes, no bairro Zé Garoto.

À época a Prefeitura de São Gonçalo disse que 'não há nenhuma irregularidade na vacina aplicada, tendo em vista que o funcionário faz parte do grupo de profissionais de saúde que está recebendo a vacinação'.

Arley revelou que foi contratado pela Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo (FMS) e que não teve a nomeação publicada em Diário Oficial do Município. Até esta terça-feira (9), o critério adotado pela FMS para convocação ainda não foi esclarecido.

Escolhas na mira do MP em Magé

O Ministério Público do Rio expediu recomendação à Prefeitura de Magé para que exonere quatro secretários municipais que se enquadram na hipótese de nepotismo. A medida foi tomada no âmbito do inquérito civil instaurado pelo MPRJ que investiga a nomeação de parentes em cargos públicos.

A recomendação é para que o prefeito de Magé, Renato Cozzolino Harb (PP), exonere o cunhado Felipe Menezes de Souza, secretário municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade; a noiva Lara Adario Torres, secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; o tio Samyr Amorim Harb, nomeado ao cargo de secretário municipal de Infraestrutura; e a irmã Jamille Cozzolino Harb Menezes, nomeada ao cargo de secretária municipal de Educação e Cultura de Magé.

Por meio de nota, O MPRJ explicou que requer, ainda, que o prefeito Renato Cozzolino se abstenha de nomear pessoas que se enquadrem na hipótese de nepotismo e passe a exigir que os nomeados para cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente, subscrevam declaração atestando que não se encontram nas situações proibidas pela Súmula Vinculante n° 13 (nepotismo) do Supremo Tribunal Federal.

A recomendação considera que o nepotismo constitui modalidade de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa por meio da nomeação de familiares para o exercício de cargos públicos, nos termos da Súmula Vinculante n° 13.

Ressalta, ainda, que tal súmula abrange os ocupantes de cargos políticos, cargos em comissão, funções gratificadas, bem como os contratados temporários, bastando para tanto a comprovação da relação de parentesco. Lembra, ainda, que o STF tem decidido que a Súmula Vinculante n° 13 proíbe a nomeação de familiares para cargos políticos, tais como o de Secretário Municipal.

Diante dos fatos, a Promotoria concedeu prazo de dez dias para que a Prefeitura de Magé informe ao Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Magé, acerca do acatamento e das providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.

O silêncio ou a recusa, poderá acarretar a adoção das providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, explicou o MPRJ.

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