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Prefeitura de Niterói cria Parque Natural Municipal Floresta do Baldeador

Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura de Niterói cria Parque Natural Municipal Floresta do Baldeador
|  Foto: Foto: Ascom Niterói
O Parque Natural Municipal Floresta do Baldeador será administrado pelo órgão ambiental municipal de meio ambiente. Foto: Ascom Niterói

A Prefeitura de Niterói cria o Parque Natural Municipal Floresta do Baldeador, o parque vai proteger e conservar a qualidade ambiental e os atributos naturais do local e possui uma área total de 70 hectares. A decisão foi divulgada pela prefeitura neste domingo (10).

A área do parque faz parte do mosaico do Sistema Municipal de Áreas de Proteção Ambiental (SIMAPA), unidade de conservação de uso sustentável com extensão de 598 hectares e que engloba zonas de recuperação ambiental e de restrição à ocupação urbana. Além disso, é uma área de especial interesse ambiental e de preservação permanente na Zona Norte.

A área abrange as terras, as florestas, a fauna, os ecossistemas terrestres e aquáticos e as belezas naturais. O novo espaço tem alguns objetivos traçados como manter populações de animais e plantas nativas, contribuindo para a preservação da biodiversidade de Niterói, proteger ecossistemas com grande potencial para oferecer oportunidades de visitação, aprendizagem, interpretação, educação, pesquisa, recreação, inspiração, relaxamento e demais atividades ambientalmente compatíveis, além de incentivar o desenvolvimento do turismo ecológico na cidade.

Outro benefício é assegurar a integridade das florestas e demais formas de vegetação de forma permanente, onde não é possível remover os remanescentes de Mata Atlântica. A integração do espaço vai propiciar uma área de lazer para a comunidade, com promoção de atividades recreativas, turísticas, culturais e científicas, de forma conciliada com a preservação dos ecossistemas naturais existentes, possibilitando o convívio da população humana com outras formas de vida vegetal e animal. 

A implantação e operação do Parque Natural Municipal Floresta do Baldeador será realizada com base na legislação federal, estadual e municipal, no Plano de Manejo e na legislação orçamentária do Município. Entende-se como Plano de Manejo o documento gerencial que estabelece o zoneamento, as normas e os programas de implantação das áreas
descritas nos anexos, devendo ser revisto a cada dez anos. Sendo assim, a prefeitura estabelece o prazo mácimo de cinco dias para elabração deste plano.

O Parque Natural Municipal Floresta do Baldeador será administrado pelo órgão ambiental municipal de meio ambiente. Para viabilidade e operacionalização do Parque Natural Municipal Floresta do Baldeador serão também necessárias aquisição de tecnologia, aparelhos, viaturas, bem como, implantação de sede física própria e todo o
mais que se entender necessário para atender os objetivos da Unidade de Conservação.

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