Cidades

Prefeitura de SG volta atrás e desiste de reabrir escolas

O objetivo da revogação é de forma excepcional resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (Covid-19). Foto: Divulgação

A Prefeitura de São Gonçalo revogou, através do Diário Oficial desta quarta-feira (8), as medidas publicadas um dia antes, determinando o retorno de funcionários para trabalhos internos nas unidades escolares do município. Com isso, o atendimento presencial volta a ficar suspenso e os servidores continuarão a trabalhar em home office.

As unidades de ensino poderão preparar atividades pedagógicas para os alunos sem, contudo, tal medida substituir o professor e as aulas presenciais. As atividades pedagógicas serão disponibilizadas através de mídias digitais, em acordo com a organização das escolas, conforme garantiu a Prefeitura.

Por meio de nota, o Executivo explicou que não se trata de um trabalho de Ensino a Distância (EAD) e que não tem caráter avaliativo nem obrigatório. "Trata-se de auxiliar os alunos com atividades complementares para que estejam ativos em suas ações", pontua.

Quem não tem acesso à internet poderá ter acesso a atividades na volta às aulas. Após o término das medidas de isolamento social, serão tomadas as ações para o cumprimento do calendário escolar.

Aulas

Nesta terça (7) o documento determinava o retorno presencial de parte dos profissionais que trabalham nas unidades municipais de ensino, embora as aulas continuem suspensas até o dia 30 de abril, podendo este prazo ser revisto a qualquer momento.

Com a antiga decisão, o funcionamento das escolas ocorreria apenas com atividades administrativas e por escalas. A determinação chegou a gerar insatisfação em alguns funcionários.

Em sua justificativa para a nova determinação, o prefeito José Luiz Nanci informa que o objetivo da revogação é de forma excepcional resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (Covid-19). 

Segundo a Prefeitura, este decreto é uma forma de estabelecer novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da pandemia.

A suspensão das aulas faz parte das ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme estabelece a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 289, inciso IV.

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