![Imagem ilustrativa da imagem Prorrogada proibição de cortes de água, luz e gás no estado do Rio](https://cdn.enfoco.com.br/wp-content/uploads/2021/01/1210x720/Luz-energia-conta-Pedro-Conforte-Plantao-Enfoco-12-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.enfoco.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F01%2FLuz-energia-conta-Pedro-Conforte-Plantao-Enfoco-12.jpg%3Fxid%3D33707&xid=33707)
O Governo do Rio de Janeiro prorrogou a proibição da interrupção de serviços essenciais, como fornecimento de água, tratamento de esgoto, gás e energia elétrica, enquanto durar os planos de contingência e o estado de calamidade pública do estado. As orientações foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16).
No entanto, os serviços poderão ser interrompidos caso o consumo por conta inadimplente não seja superior a 15 mil litros de água por mês, e ao consumo mínimo, no caso do gás. Em relação a energia elétrica, o usuário da subclasse residencial baixa renda, que faça jus à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e as unidades consumidoras utilizadas para centro oficial de armazenamento, distribuição e aplicação de vacinas contra o Coronavírus que não realizarem o pagamento, poderão ter o serviço cortado.
Sendo assim, as concessionárias de energia elétrica ficam obrigadas a estimular e simplificar o cadastramento e reenquadramento dos usuários na Tarifa Social.
O débito consolidado contraído durante as medidas restritivas deve ser cobrado pelas vias próprias e/ou através de terceiros, bem como ofertar ao usuário o parcelamento, sendo convencionada a data inicial para cobrança ao fim da calamidade pública do estado.