Cidades

Rio amplia ordenamento urbano que proíbe ambulantes no Centro

Os objetivos são coibir e prevenir qualquer atividades de comércio ambulante. Foto: Arquivo/Ibici Silva

A Prefeitura do Rio determinou ampliação da intervenção especial de ordenamento urbano no Centro do município a partir do dia 21 de junho. O comércio ambulante permanecerá proibido em alguns trechos. As orientações foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (17).

De acordo com a publicação, o objetivo é coibir e prevenir qualquer atividade de comércio ambulante, assim como a armazenagem de quaisquer bens, mercadorias, móveis e objetos de uso pessoal. Também serão proibidos, nos trechos específicos: usos de moradia; preparação de alimentos para quaisquer finalidades; condutas e práticas que possam prejudicar as funções reservadas a bancos de uso coletivo, abrigos de ônibus, acessos do metrô, canteiros, monumentos, escadarias e calçadas em geral, ou inibir o compartilhamento de equipamentos e espaços com outros cidadãos.

Os locais que passarão por ordenamento são: Avenida Rio Branco, no trecho situado entre as esquinas com a Rua Santa Luzia e a Rua do Passeio, de um lado, e as esquinas com o lado ímpar da Avenida Nilo Peçanha, de outro; Praça Floriano e Alagoas; Rua Evaristo da Veiga, no trecho situado entre a esquina com a Avenida Rio Branco e as esquinas com a Avenida Treze de Maio e a Praça Floriano; Rua da Ajuda; Rua Bitencourt da Silva, inclusive no passeio frontal e lateral ao acesso à Estação Carioca do Metrô existente no logradouro.

Ações

A Coordenadoria de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) notificará os comerciantes ambulantes até o dia 20 de junho de 2021, acerca da obrigação de desocupar definitivamente o logradouro antes do início da intervenção especial de ordenamento urbano.

Para o perfeito desempenho das operações, os órgãos integrantes da SEOP contarão com o apoio do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária; da Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Subprefeitura do Centro; Gestor Executivo Local; Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB); Companhia Municipal de Energia e Iluminação (RIOLUZ); Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH).

Ainda de acordo com decreto, ficará a cargo do secretário de Ordem Pública definir outro local para exercício da atividade, nas imediações ou em outra região pertencente ao Centro.

O descumprimento do decreto acarretará na aplicação de multas e a apreensão de mercadorias, equipamentos, veículos e objetos em geral.

A constatação de ocorrências de cunho criminal será comunicada de imediato pelo comando da operação às autoridades de segurança pública.

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