Cidades

Rio cria programa de apoio para vítimas de violência doméstica

Violência contra a mulher
Só nesta terça (1º), foram aprovados três projetos de lei para garantir a integridade das vítimas de violência. Foto: Banco de imagem

As vítimas da violência doméstica e familiar ganharam importantes novos direitos no município do Rio. Três novas leis foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (1º) e preveem, por exemplo, a garantia de assistência psicológica ofertada pelo sistema de saúde da cidade.

Apoio e abrigo

Para garantir que as mulheres consigam dar um passo a mais para se afastarem dos seus agressores foi sancionada a lei nº 6.925, que institui o programa de apoio e abrigamento à mulher em situação de risco ou vítima de violência doméstica durante a pandemia da Covid-19.

A lei foi criada com base nos números que apontam o crescimento dos casos de violência doméstica após o início do isolamento social em decorrência da pandemia. O objetivo é fazer com que o município consiga mais recursos para ampliar os atendimentos que já são realizados nas Casas de Passagem e atenda a todas as demandas atuais.

Os locais de abrigo vão atender ao proposto pela lei nº 6.918, que também foi sancionada e prevê que deverão prover atendimentos psicológico e social, além de acompanhar as vítimas nos centros de atendimento à mulher, juizados e varas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Atendimento psicológico e social

A lei nº 6.918 cria um Programa Municipal para dar assistência psicológica para todas as vítimas desse tipo de violência, com o objetivo de resgatar a saúde mental e psicológica das cidadãs que passaram por esse tipo de situação. O programa irá funcionar em conjunto com as unidades de saúde públicas municipais e conselhos tutelares.

Atendimento na rede pública de saúde

Além dessas, também foi sancionada a lei nº 6.919, criada pela vereadora Veronica Costa (DEM), que prevê a disponibilização de profissionais capacitados para atender vítimas de violência doméstica e sexual em toda a rede pública, seja em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais da cidade.

De acordo com a lei, cada unidade de saúde deve ter, pelo menos, um profissional destinado somente para o atendimento desses pacientes, que consiga acolher, atender e orientar as vítimas.

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