Cidades
Rio cria programa para apoiar os pequenos e microempresários negros
A Prefeitura do Rio instituiu nesta terça-feira (25) o Programa Municipal Afroempreendedor, a fim de apoiar os pequenos e microempresários negros. Os principais objetivos são promover e fortalecer o empreendedorismo nas comunidades quilombolas, comunidades tradicionais e de terreiros, assim como realizar ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população afrodescendente que visem à igualdade de participação no mercado de trabalho.
Dentre os temas abordados no programa serão promovidos o empreendedorismo negro e de grupos e comunidades tradicionais de matrizes africanas na cidade do Rio de Janeiro, nos segmentos cultural, artístico, turístico, estético e indenitário. A Rede Municipal de Micro e Pequenos Afroempreendedores possibilitará a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento, além de ser desenvolvido estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo.
Segundo a prefeitura, será criado a Comissão Especial de Apoio, composta por representantes de secretarias municipais e representantes de entidades da sociedade civil que tenham dentre os seus objetivos estatutários afinidade com os temas abordados pelo Programa criado por esta Lei.
Será obrigatória a participação na Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor de, ao menos, um representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Econômico e Solidário, Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e da Políticas para as Mulheres, sem prejuízo da participação de representantes de outras secretarias municipais, à conveniência do Chefe do Poder Executivo.
Esta Comissão Especial deverá reunir-se periodicamente e será responsável por traçar metas, organizar e acompanhar o cumprimento dos objetivos do Programa Municipal Rio de Janeiro Afroempreendedor. Para a consecução dos objetivos deste Programa, poderão ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos pelo Programa.
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