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Rio exigirá comprovante de vacinação em eventos e locais de uso coletivo

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Comprovante de vacinação com as duas doses da vacina contra Covid-19 completas. Foto: Agência Brasil

A Prefeitura do Rio definiu a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra Covid-19 para acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo a partir do dia 1º de setembro. As orientações foram definidas em decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (27).

A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em relação à idade da pessoa.

Dentre os locais e estabelecimentos que exigirão a comprovação de vacinação estão: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação; atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas; locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais.

Segundo a prefeitura, caberá aos estabelecimento a adoção das providências necessárias como o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto, à manutenção dos acessos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações e o cumprimento das medidas de proteção à vida aplicáveis ao tipo de estabelecimento e ao nível de alerta previsto para o território de sua localização.

Como comprovar a vacinação?

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Institutos de pesquisa clinica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

A produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a Covid-19, bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei.

Caberá ao Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Evento teste

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Artistas e o público deverão realizar o teste de Covid-19 para participar do evento. Foto: reprodução

A prefeitura também definiu em decreto, nesta sexta (27), parâmetros técnicos e científicos relativos ao contágio por Covid-19 em eventos com a presença de público com teste diagnóstico realizado.

Segundo o executivo, o evento-teste deverá atender a premissa da proteção à vida de seus participantes. Os interessados deverão submeter, expressamente, proposta para a realização de eventos-teste, a ser avaliada e aprovada pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, que terá até 30 dias para emitir o parecer.

No entanto, a aprovação do evento-teste não desobriga o organizador da obtenção dos licenciamentos pertinentes e de recolhimento dos respectivos tributos.

Constituem-se em condições obrigatórias para a participação de público, colaboradores, artistas, expositores e demais integrantes da produção manifestar concordância em participar do evento, ter sido testado negativo nas 48 horas anteriores ao evento, por meio de pesquisa do antígeno de SARS-CoV-2 por Swab; terem os participantes apresentado comprovação de esquema vacinal contra Covid-19.

Exigências do Evento-Teste:

  • Obediência às normas sanitárias e de segurança apresentadas na proposta aprovada;
  • Contratação de serviço credenciado para a realização dos testes de controle dos participantes;
  • Indicação de médico responsável técnico pelo evento e pela qualidade dos testes de controle;
  • Que os testes não poderão ser feitos no local do evento para evitar aglomerações;
  • Que os testes poderão ser realizados no mesmo horário do evento desde que em local diferente do evento (distância mínima de 1 km entre o local de testagem e o evento);
  • Que os organizadores do evento serão responsabilizados em utilização de documentação comprobatória falsificada de testagem, devendo autorizar a entrada exclusivamente com os testes feitos pela empresa credenciada pelo evento e apresentada na proposta autorizada;
  • O evento deverá ter um sistema eletrônico de controle de acesso, onde ficam registrados os dados vacinais e de testagem de todos os envolvidos para fiscalização imediata ou posterior; e
  • Os testes realizados somente serão válidos se estiverem devidamente notificados com os respectivos resultados.

Os Eventos-Teste deverão ser realizados exclusivamente em ambientes abertos. Será permitida a acomodação de público em pé e deverão ser providenciados o controle de acesso e disponibilizados meios para higienização das mãos.

A Secretaria Municipal de Ordem Publica (SEOP), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública (SEGOVI) acompanharão todas as etapas relativas à realização dos eventos.

Cirurgias eletivas

Para realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde públicas e privadas, também será necessário o comprovante de vacinação contra Covid-19, a partir da próxima quarta-feira (1º).

Seguindo as mesmas regras do decreto anterior, a vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade do paciente.

Cartão família

Além disso, a vacinação também será obrigatória para a inclusão e manutenção de beneficiários no Programa de Transferência Condicionada de Renda do Município do Rio de Janeiro - Cartão Família Carioca, a partir do dia 1º de setembro.

Medidas restritivas

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Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres fica permitido o consumo apenas para clientes sentados. Foto: Pedro Conforte

A prefeitura também prorrogou a flexibilização das medidas restritivas, nesta sexta-feira (27), até o dia 13 de setembro através do Diário oficial do município.

De acordo com o decreto, permanece proibido o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares.

Já nos bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres fica permitido o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes.

As demais medidas permanecem as mesmas do último decreto válido até 30 de agosto.

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