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Rio proíbe cargos públicos para condenados por crimes contra vulneráveis

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Entre os crimes estão estupro de vulnerável e corrupção de menores. Foto: Agência Brasil.

A Prefeitura do Rio sancionou a lei que torna nula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas, por decisão judicial, até 12 anos após o cumprimento da pena, por crimes sexuais contra vulnerável. As informações foram divulgadas no Diário Oficial do município desta quinta-feira (16).

Dentre os crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de prazeres sexuais mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

Os cargos e empregos públicos abrangem todos aqueles na administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes, bem como a lotação em unidade administrativa que lhes presta atendimento, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

Para cumprimento do disposto nesta lei, o órgão competente da administração pública deve providenciar a certidão de antecedentes criminais. Assim como guardar sigilo dos dados a quem obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.

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