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    Rio prorroga medidas restritivas e diminui distanciamento social

    Publicado 10/09/2021 às 9:27 | Atualizado em 10/09/2021 às 16:15 | Autor: Ana Fernanda
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    Imagem ilustrativa da imagem Rio prorroga medidas restritivas e diminui distanciamento social
    |  Foto: Foto : Victor Soares
    No entanto, ainda deve ser seguido as medidas de vedação de formação de aglomerações e filas de espera e a capacidade de lotação máxima de 60%. Foto : Victor Soares

    A Prefeitura do Rio prorrogou as medidas restritivas até 20 de setembro e diminuiu para um metro o distanciamento social em academias, atividades comerciais, prestações de serviços e eventos em casas de espetáculo, concerto e apresentações artísticas. As informações foram publicadas no Diário Oficial do município desta sexta-feira (10).

    O distanciamento mínimo de 1 metro também segue permitido em piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico podem ter as aulas em grupos. Além das atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como as atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, apresentações, drive-in, feiras e congressos. No entanto, ainda deve ser seguido as medidas de vedação de formação de aglomerações e filas de espera e a capacidade de lotação máxima de 60%.

    Apesar disso, nos bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres permanece permitido o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras.

    Permanece suspenso

    O funcionamento de boates, danceterias e salões de dança e a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares permanecem suspensos.

    As multas aplicáveis a pessoas físicas decorrentes desobediência das ordens estabelecidas pelo executivo ficam fixadas em R$ 562,42.

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