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    Light encontra furtos de energia em transportadora e escola

    A fraude causou pejuízo de alto valor

    Publicado 09/11/2024 às 13:40 | Autor: Enfoco
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    Ambos os furtos constituem crime de acordo com o artigo 155 do Código Penal
    Ambos os furtos constituem crime de acordo com o artigo 155 do Código Penal |  Foto: Divulgação

    Técnicos da Light identificaram dois casos de furto de energia, um em uma empresa de transportes e outro em uma instituição de ensino, ambos na cidade do Rio de Janeiro. As operações, realizadas em conjunto com a Polícia Civil, através da 22ªDP (Penha) e 32ª DP (Taquara), confirmaram as fraudes após perícias conduzidas por profissionais do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE).

    O primeiro caso foi detectado na quinta-feira (7), na unidade de uma empresa de transportes, localizada em Penha Circular, na Zona Norte do Rio. Essa irregularidade, que ocorre desde março de 2024, fazia com que a unidade deixasse de registrar aproximadamente 6 MWh por mês, o que representa um prejuízo de cerca de R$ 11 mil mensais em contas de energia, de acordo com estimativas da Light.

    No segundo caso, técnicos identificaram na sexta-feira (8) um esquema de furto de energia em uma instituição de ensino na Freguesia, Zona Oeste do Rio. A fraude, que ocorre desde junho de 2024, resultava em uma perda mensal de aproximadamente 4 MWh, o equivalente a cerca de R$ 5 mil em contas de energia não pagas.

    Ambos os furtos constituem crime de acordo com o artigo 155 do Código Penal, com penas que podem chegar a oito anos de prisão. Esses crimes geram impactos não só para a Light, mas para toda a população, que sofre com a sobrecarga da rede de fornecimento.

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