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    Ação civil pública

    Plano de saúde é obrigado a oferecer mamografia digital; entenda

    Exame deve se oferecido independente da idade da paciente

    Publicado 12/12/2024 às 19:03 | Atualizado em 13/12/2024 às 9:57 | Autor: Enfoco
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    Justiça também condenou a empresa a oferecer planos individuais ou familiares
    Justiça também condenou a empresa a oferecer planos individuais ou familiares |  Foto: Reprodução / Pinterest

    A Justiça determinou que o plano Assim Saúde, do Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro, deve oferecer cobertura para exames de mamografia digital a todas as beneficiárias com prescrição médica, independentemente da idade. Além disso, a operadora foi condenada a devolver os valores pagos indevidamente pelas consumidoras.

    A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon do Estado do Rio (Procon-RJ). Na semana anterior, Sedcon e Procon também obtiveram uma decisão favorável contra a operadora Amil.

    De acordo com os órgãos, a Justiça condenou a Amil a oferecer planos individuais ou familiares com as mesmas condições de contratos coletivos rescindidos, após alegações de interrupções nos tratamentos de beneficiários. A Amil também foi obrigada a indenizar consumidores prejudicados por danos materiais e morais.

    Segundo o secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, as ações reafirmam o compromisso dos órgãos estaduais em assegurar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele destacou o esforço das entidades em usar diferentes mecanismos para proteger a população, incluindo fiscalizações, seminários e iniciativas de conscientização.

    "O objetivo é usar todas as ferramentas disponíveis para proteger a população fluminense", disse o secretário.

    Já o presidente do Procon-RJ, Marcelo Barboza, explicou que as ações civis públicas são fundamentais para proteger interesses coletivos, como os direitos dos consumidores. Ele reforçou que essas ações têm o objetivo de corrigir práticas lesivas, garantindo que as operadoras cumpram suas obrigações contratuais e legais.

    "Quando há práticas lesivas, a ação civil pública pode obrigar a parte responsável a corrigir essas condutas", reiterou Barboza.

    O plano Assim Saúde informou que está ciente da determinação, mas segundo o grupo "a ação civil pública distribuída em 2018 pela autarquia de proteção e defesa do consumidor ainda não transitou em julgado".

    A empresa disse ainda que "a Assim Saúde autoriza a realização de mamografias digitais sem qualquer restrição ou limitação para a efetiva cobertura do exame, desde que solicitado por médico assistente".

    Já a Amil disse, em nota, que "tomou ciência da decisão e apresentou recurso à Justiça, uma vez que a sentença contraria a legislação em vigor".

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