Decisão
Polícia chega à Uerj para retirar estudantes; clima é tenso
Estudantes pedem mudanças no sistema de auxílios financeiros
A Justiça autorizou, nesta sexta-feira (20), o uso da força policial para retirar os estudantes que continuam ocupando o Pavilhão João Lyra Filho, principal prédio do campus Maracanã.
A Justiça havia dado o prazo de 24h para que os estudantes deixassem o local. O prazo terminou nessa quinta-feira (19), às 13h e foi descumprido pelo movimento de ocupação. A decisão também determina a cobrança de multa diária.
A decisão, assinada pela juíza da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Luciana Lopes, autoriza o “uso de força policial suficiente e necessária à desocupação completa dos prédios da Uerj”.
Além disso, requer a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil aos réus apontados na ação de reintegração de posse da reitoria – quatro estudantes e um servidor da universidade. Para garantir o pagamento, a juíza determinou o bloqueio do valor da multa nas contas bancárias dos réus
A reitoria divulgou uma nota pedindo que os estudantes deixem o local e evitem o uso da força policial. “A reitoria apela aos estudantes para que eles saiam por iniciativa própria e pacificamente, cumprindo a decisão judicial, para que não haja nenhum tipo de uso da força policial a partir dessa decisão”, diz.
Nessa quinta, a reitoria tentou tirar os estudantes do local após o fim do prazo judicial. Houve confronto e a universidade recuou, recorrendo à Justiça.
Estudantes estão há 56 dias ocupando a reitoria e edifícios da universidade em protesto contra mudanças nas regras para a concessão de bolsas e auxílios de assistência estudantil.
Demandas
Os estudantes pedem a revogação do Ato Executivo de Decisão Administrativa 038/2024, que estabelece, entre outras medidas, que o auxílio alimentação passará a ser pago apenas a estudantes cujos cursos tenham sede em campi que ainda não disponha de restaurante universitário.
O valor do auxílio alimentação será de R$ 300, pago em cotas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Além disso, ato da Uerj estabelece como limite para o recebimento de auxílios e Bolsa de Apoio a Vulnerabilidade Social ter renda familiar, por pessoa, bruta igual ou inferior a meio salário mínimo vigente no momento da concessão da bolsa.
Atualmente, esse valor é equivalente a até R$ 706. Para receber auxílios, a renda precisa ser comprovada por meio do Sistema de Avaliação Socioeconômica.
As novas regras, segundo a própria Uerj, excluem 1,2 mil estudantes, que não se enquadram nas exigências para recebimento de bolsas.
A Uerj informa ainda que as bolsas de vulnerabilidade foram criadas no regime excepcional da pandemia e que o pagamento delas foi condicionado à existência de recursos.
De acordo com a universidade, os auxílios continuam sendo oferecidos para 9,5 mil estudantes, em um universo de 28 mil alunos da Uerj e que todos aqueles em situação de vulnerabilidade seguem atendidos.
Agência Brasil
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