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    Supervia é obrigada manter serviço, assegura decisão da Justiça

    Governo do Estado obteve liminar contra concessionária

    Publicado 18/06/2024 às 22:05 | Autor: Enfoco
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    Supervia está proibida de paralizar ou reduzir a qualidade dos seus serviços
    Supervia está proibida de paralizar ou reduzir a qualidade dos seus serviços |  Foto: Divulgação / Supervia

    O Governo do Estado do Rio de Janeiro obteve uma liminar judicial, nesta terça-feira (18), que obriga a Supervia a continuar com a operação do serviço de transporte ferroviário.

    A decisão, proferida pela juíza substituta Alessandra Cristina Peixoto, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, visa assegurar a continuidade do serviço, essencial para os usuários, diante da ameaça de paralisação das atividades pela concessionária a partir do mês de julho.

    O governador Cláudio Castro destacou a importância para os usuários do sistema ferroviário. "Temos trabalhado incansavelmente para garantir os serviços prestados à sociedade. Essa decisão judicial traz tranquilidade à população, sobretudo aos usuários dos trens, que usam esse modal no dia a dia e para trabalhar. Os cidadãos fluminenses não podem ser prejudicados pela má gestão da empresa concessionária. Essa não é uma vitória só do Estado, mas sim da população fluminense", afirmou Castro.

    A ação, movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) contra a Supervia, alega comportamentos abusivos e de má-fé da concessionária, além de fraude à concessão e ao compromisso de continuidade do serviço público. O governo estadual atribui a redução do número de passageiros à má gestão dos atuais controladores da Supervia.

    No pedido judicial, o governo também destacou o histórico de apoio financeiro à Supervia, incluindo o pagamento de R$ 250 milhões durante a pandemia para garantir a continuidade dos serviços. A juíza Alessandra Peixoto ressaltou a necessidade de um modelo de transição que proteja os usuários, determinando que a Supervia não pode paralisar ou reduzir a qualidade do serviço por 180 dias, sob pena de multa diária.

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