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    São Gonçalo altera decreto e favorece bares e restaurantes

    Publicado 22/04/2021 às 16:25 | Atualizado em 29/09/2021 às 14:22 | Autor: Alan Emiliano
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    Imagem ilustrativa da imagem São Gonçalo altera decreto e favorece bares e restaurantes
    |  Foto: Restaurantes e Bares com portas abertas com restrições em Maricá - foto interna de um restaurante - mesas com distanciamento - álcool em gel sobre as mesas
    Restaurantes e Bares com portas abertas com restrições em Maricá

    A Prefeitura de São Gonçalo alterou o decreto, que tem validade até o próximo domingo (25), e define as medidas restritivas de proteção à vida no combate à covid-19. A partir desta quarta-feira (21), os bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar com 50% da capacidade, para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 22h, sendo vedada a permanência de clientes após as 23h. Anteriormente, esses setores estavam autorizados a funcionar somente até 21h.

    De acordo com o decreto, as atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários – podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal. Lojas de materiais de construção e serviços de mecânica e comércio de autopeças podem funcionar, das 9h às 19h, também com 50% da capacidade.

    Shoppings centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, podem abrir, exclusivamente, entre 11h e 22h, desde que limitem a capacidade de utilização a 50% da capacidade de mesas e assentos. A mesma regra vale para uso de estacionamento. Fica permitida a entrada de crianças menores de três anos.

    Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem abrir entre 9h e 19h. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja por meio de aplicativos de entrega ou por meio de entrega direta – delivery – entre 6h e 24h.

    Barbearias e salões de beleza podem funcionar com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.

    As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.

    O decreto volta a permitir a abertura de parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.

    Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.

    As demais medidas do decreto permanecem em vigência até o próximo domingo. Ainda esta semana, o gabinete de crise da covid-19 volta a se reunir para analisar os dados epidemiológicos e decidir as possíveis restrições ou novas flexibilizações a partir da próxima semana.

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