Posse
SG começa a convocar aprovados no concurso da Educação
Profissionais precisam estar atentos ao Diário Oficial
A Prefeitura de São Gonçalo informou que publicou, nesta terça-feira (28), a primeira convocação de professores aprovados no último concurso para profissionais da Educação, homologado no dia 20 de maio.
Nesta convocação, foram chamados 20 profissionais para o cargo de professor Docente II, 15 profissionais para o cargo de professor Docente II/Educação Infantil e 50 profissionais para o cargo de Professor Docente II/Apoio Especializado.
Segundo a Prefeitura, as convocações dos aprovados para as 699 vagas imediatas vão continuar, de acordo com as necessidades do município e é fundamental que os aprovados fiquem atentos ao Diário Oficial para não perderem o prazo da posse, sendo imprescindível a apresentação de exames e documentos descritos no edital.
A partir da data de homologação do resultado final, o concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do município.
Documentos necessários para a posse (originais e cópias):
– Atestado de Saúde expedido pela Inspeção Médica;
– RG;
– CPF;
– PIS/PASEP, exceto para o primeiro emprego;
-Titulo de eleitor;
-Certidão de Quitação e crime Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
– Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura pública de União Estável;
– Certidão de Nascimento dos dependentes;
– Documento e quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;
– Comprovante de endereço atual;
– Certidão Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1.° e 2.9 graus;
– Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1.9 e 2.9 graus;
– Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
– Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88;
– Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal;
– Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes (IRRF);
– Certidões Negativas de penalidades do Estado do Rio e do município de São Gonçalo;
– Uma foto recente 3×4.
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