Cidades

Servidores do estado deverão voltar ao trabalho presencial no Rio

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|  Foto: Foto: Pedro Conforte
Novas regras entram em vigor a partir desta quinta-feira e seguem até o dia 30. Foto: Arquivo / Pedro Conforte

O Governo do Estado do Rio alterou as medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19, através de edição extra do Diário Oficial do Estado, publicado na noite desta quarta-feira(14). A principal mudança é a retomada do trabalho presencial para funcionários da administração púbica após 14 dias de terem tomado as duas doses, ou dose única da vacina, contra a doença. As novas regras entram em vigor nesta quinta-feira e vão até o dia 30.

De acordo com o decreto, também deverão retornar às atividades presenciais os funcionários que fazem parte dos grupos contemplados com a imunização, mas que optaram por não se vacinar. As secretarias e órgãos ficam responsáveis por organizar a retomada de seus colaboradores de acordo com as peculiaridades e projetos de cada pasta.

Apesar dessa mudanças, permanece suspensa as atividades em estabelecimentos como casas de shows e espetáculos; boates e danceterias; salões de dança e arenas. Assim como a a realização de shows e eventos, sendo excepcionalidade o funcionamento das atividades relacionadas a seguir, desde que atendam a capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos, além de respeito a distanciamento mínimo de 1,5 m entre participantes:

  • casa de festas infantis e espaços de recreação infantil (kidsroom);
  • feiras de negócios e exposições; eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras;
  • eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, entre outros que sigam este mesmo formato;
  • eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
  • eventos realizados em Food Parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas

Também ficam vedadas Rodas de Samba e Rodas de Rimas, quadras de Escolas de Samba e sedes de Blocos Carnavalescos.

Visita em Hospital

A visita de pacientes diagnosticados com a Covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde fica suspensa em todo estado com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da doença.

Escolas

Ficam mantidos os protocolos de atendimento escolar nas unidades do sistema estadual de ensino do Rio de Janeiro, no período de pandemia da Covid-19. No qual poderá ocorrer a oferta de ensino híbrido nas Redes Pertencentes ao Sistema Estadual de Educação, desde que respeitado o atendimento presencial máximo de 50% da capacidade do estabelecimento escolar, de acordo com a avaliação epidemiológica de cada município.

Serviços essenciais

São consideradas essenciais as seguintes atividades: saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública, educação, assistência social, serviço funerário, unidades farmacêuticas, bancárias, lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa, além daquelas previstas no Anexo I deste Decreto.

Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive: garantir a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas a depender de regulamentação municipal e uso obrigatório de máscaras; utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço e organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço.

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