Prevenção

SG e Itaboraí começam a vacinar contra gripe na próxima segunda

A imunização contra a doença vai até o dia 31 de maio

Camapanha de vacinação nacional contra a gripe é antecipada.
Camapanha de vacinação nacional contra a gripe é antecipada. |  Foto: Divulgação PMSG

As prefeituras de São Gonçalo e Itaboraí informaram que a campanha nacional de vacinação contra gripe começa, na próxima segunda-feira (25), para os chamados grupos prioritários. Na cidade do Rio, a imunização começou nesta quinta-feira (21). A imunização contra a Influenza segue até o dia 31 de maio. 

Segundo Prefeitura de São Gonçalo, ao todo serão 54 unidades municipais de saúde que vão vacinar de segunda a sexta, das 8h às 17h. Aos sábados, as Clínicas da Família Dr. Zerbini, no Arsenal, e Gonçalense do Mutondo vacinam das 8h às 12h. Confira os postos disponíveis para a vacinação clicando aqui

Já em Itaboraí, serão 34 unidades de saúde, com horário de funcionamento das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira. Confira as unidades que estarão disponíveis clicando aqui

A versão da vacina contra a gripe fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é a trivalente, oferecendo proteção contra a gripe suína (H1N1), a gripe sazonal (H3N2) - ambas variantes do vírus Influenza tipo A - além de uma cepa viral da Influenza tipo B.

Para receber a vacina, é necessário levar a carteira de vacinação (tanto para adultos quanto para crianças), documento de identidade ou certidão de nascimento, cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) ou CPF, além de comprovantes de vínculo empregatício ou laudos médicos.

Grupos prioritários 

Os grupos prioritários que têm direito à vacinação são: crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade; pessoas com 60 anos e mais; trabalhadores da saúde, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto); professores dos ensinos básico e superior; povos indígenas; pessoas em situação de rua; profissionais das forças de segurança e de salvamento; profissionais das forças armadas; pessoas a partir de 6 meses de idade com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais; pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros, trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso); trabalhadores portuários; funcionários do sistema de privação de liberdade; população privada de liberdade; adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas.

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