Cidades
SG publica três leis voltadas para pessoas com deficiência
Pessoas com Deficiência (PCD) ganharam pelo menos mais três garantias de direito em São Gonçalo. As novas leis que contemplam esse grupo foram divulgadas no Diário Oficial desta segunda-feira (13).
Entre os benefícios aprovados está o sistema de emergência em banheiros para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Segundo o texto, os banheiros destinados a deficientes físicos devem dispor de um sistema de alarme para que os usuários possam solicitar ajuda em caso de acidente.
Os alarmes deverão ser instalados em conformidade com as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ao lado do assento sanitário, do lavabo e do box do chuveiro, se houver, em uma altura que permita o seu acionamento imediato.
Os banheiros deverão ter identificação com a frase "Este banheiro possui sistema de alarme em caso de acidente ou incidente". O não cumprimento da lei implicará em multa por parte do infrator em 100 Unidades Fiscal de São Gonçalo (UFISG), e em dobro no caso de sua reincidência, revertidas ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
A Lei ainda esclarece que todos os locais que tenham banheiros para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deverão adequar o local nos moldes da presente Lei, no prazo de 180 dias.
Outro projeto que entrou em vigor foi a obrigatoriedade de equipamentos acessíveis às pessoas com deficiência visual e/ou auditiva, em estabelecimentos licenciados que operam atendimento através de senhas.
No caso dos deficientes auditivos, deverão ser utilizados painéis de pelo menos vinte e nove polegadas, com telas de “led” ou plasma, de alta definição, que além de emitir sinal sonoro de atenção, deverão informar, em áudio, o número da senha e o guichê destinado ao atendimento. Os equipamentos de emissão de senhas também devem informar por áudio a senha.
Nos estabelecimentos em que os clientes são chamados por nome, como em hospitais e clínicas, os nomes devem ser exibidos nos painéis para fácil entendimento.
Fica assegurado o prazo de 180 dias para os estabelecimentos se adequarem às novas exigências. O não cumprimento da Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa progressiva, a ser estipulada pelo Poder Executivo, de acordo com o porte e a capacidade econômico-financeira do estabelecimento, podendo chegar à cassação do Alvará de Funcionamento.
Também ficou proibida a colocação do 'Símbolo Internacional de Acesso' em locais que não atendem as normas de acessibilidade. O uso indevido é passível das seguintes penalidades: advertência; multa no valor de 100 UFISG’s após 30 dias de recebida a advertência e seu descumprimento; e multa no valor de 200 UFISG’s em caso de reincidência.
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