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Tarifa do pedágio na Niterói-Manilha terá reajuste; veja o valor

O reajuste corresponde à variação do IPCA, diz ANTT

A correção estará em vigor em todas as praças de pedágio da Autopista Fluminense
A correção estará em vigor em todas as praças de pedágio da Autopista Fluminense |  Foto: Arquivo / Enfoco
 

As tarifas de pedágio da Autopista Fluminense terão novos valores a partir do próximo dia 20. A informação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para a categoria de veículo 1, que corresponde a carro de passeio, caminhonete e furgão, o valor será reajustado em R$ 6,60. Atualmente, a taxa é de R$ 6,10.

O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 10,38%, disse a ANTT.

A correção estará em vigor nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes; P2, em Conceição de Macabu; P3, em Casimiro de Abreu; P4, em Rio Bonito; e P5, em São Gonçalo. 

A Deliberação nº 196/2022 entra em vigor à zero hora do dia 20 de junho. Confira abaixo a tabela de tarifas atualizada: 

Fonte: ANTT
Fonte: ANTT |  Foto: Reprodução
 

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Segundo a ANTT, as alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente. 

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