Cidades
Tarifa Social das Barcas pode ser decidida dia 21
A ação de inconstitucionalidade envolvendo a lei que determina tarifa social das barcas em Charitas aprovada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) deve ser julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) na sessão do próximo dia 21. Segundo o TJ-RJ, a ação já foi aceita e estava na pauta desde o dia 28 de novembro de 2018, mas foi retirada, podendo ser julgada na primeira sessão pós-recesso do tribunal.
A Alerj promulgou a lei número 8.037/2018, de autoria do Deputado Estadual Flávio Serafini, do PSOL, que previa a adoção da tarifa social das barcas Charitas-Praça XV, em julho do ano passado.
A regulamentação da lei estava prevista para acontecer até outubro, mas a Secretaria Estadual de Transportes (SETRANS) pediu mais 30 dias de prazo, tempo suficiente para que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrasse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que não cabe à Alerj aprovar tal lei.
Segundo Flávio Serafini, após a reunião na última semana útil de 2018, o ex-secretário estadual de transportes Rodrigo Vieira ficou de divulgar uma portaria para regulamentação imediata da lei. A publicação da portaria, no entanto, não foi feita e o caso está na Justiça.
Procurada, a SETRANS ainda não se pronunciou sobre o assunto. Atualmente ao usuário de catamarãs em Charitas é cobrado tarifa de R$ 16,90.
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