Cidades
Trabalhador no sufoco: Justiça exige fiscalização da Prefeitura de Niterói nos ônibus da cidade
Publicada às 17h09/atualizada às 21h26
A Justiça acabou de acatar o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói, para que os dois consórcios de ônibus municipais que operam em Niterói (Transnit e Transoceânico), disponibilizem sua frota normal durante o feriado estadual, que acontece até o próximo domingo (4).
O Plantão Judiciário também determinou que a prefeitura promova a fiscalização e a aplicação de sanção e multas em caso de retirada, por parte dos consórcios, da frota de veículos para atendimento aos consumidores. Além disso, os consórcios deverão, em um prazo de 24 horas, informar o quantitativo da frota em circulação da última sexta-feira (26), data de início do feriado, até esta segunda-feira (29), bem como a quantidade de veículos que circulavam no período anterior ao feriado.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói, ingressou nesta segunda-feira (29), junto ao Plantão Judiciário, com um procedimento de tutela antecipada de urgência.
O pedido é para que os consórcios disponibilizem sua frota normal durante o feriado estadual que acontece até o próximo domingo (4), sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Além desse pedido, também requer a Promotoria de Justiça que a prefeitura promova, de imediato, a fiscalização e a aplicação de sanção e multas em caso de retirada, por parte dos consórcios, da frota de veículos para atendimento aos consumidores no período compreendido desta segunda (29) e o próximo domingo (4).
Os pedidos baseiam-se na divulgação de notícias em veículos de comunicação dando conta que, tanto na última sexta-feira (26), primeiro dia do feriado, quanto nesta segunda-feira (29), houve superlotação dos veículos e enormes filas de trabalhadores à espera dos ônibus.
De acordo com o documento, como a criação do feriado se deu para estimular o distanciamento social durante a pandemia e conter o avanço da doença, a superlotação nos ônibus não apenas aumenta o risco para os trabalhadores essenciais, como também aumenta a propagação da doença.
“Em atendimento ao disposto no artigo 303 do Código de Processo Civil, o Ministério Público indica que seus pedidos finais contemplaram também um pleito de dano moral coletivo, inversão do ônus da prova e demais obrigações de fazer que se façam necessárias no ajuizamento da ação civil pública posterior. O dano moral coletivo se justifica pela gravidade da situação e pelo grande risco que se impôs aos consumidores que necessitam utilizar o transporte público coletivo”, destaca um dos trechos do procedimento.
Em nota, a prefeitura de Niterói informa que a Procuradoria Geral do Município está aguardando ser regularmente intimada para tomar as providências cabíveis.
Já a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade esclarece que as linhas municipais estão operando com a frota total de dias úteis normais, sem redução do número de ônibus por conta do período emergencial iniciado na última sexta-feira. Os fiscais de transporte constataram redução de frota de ônibus intermunicipais, o que provocou uma concentração atípica de passageiros no Terminal Rodoviário João Goulart no horário da manhã.
O órgão afirma ainda que teve reunião com o Detro e ficou acertado que os ônibus intermunicipais funcionarão com tabela de dia útil entre 6h e 9h para evitar a sobrecarga no sistema municipal de ônibus da cidade e que as medidas já reduziram os problemas verificados na última sexta-feira, mas novos ajustes ainda serão realizados no período entre 6h30 e 7h30.
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