Desrespeito
Vídeo: motos barulhentas tiram o sono de moradores em Niterói
Lei estabelece multa de R$ 502,55 para esses casos
Um grupo com cerca de 100 motociclistas promoveu uma madrugada de quinta-feira (1º) barulhenta, em Niterói, tirando o sono de moradores de diversos bairros.
As denúncias apontam a passagem da motociata por ruas do Centro, da Zona Norte, da Zona Sul e até em Pendotiba, conforme relatos, no período de 1h e 2h.
"Tem acontecido regularmente, infelizmente. São muitas motos, algumas grandes, outras menores, alguns motociclistas com bag de app de entregas. Passam pelo Centro, por São Francisco, sempre pela madrugada e fazendo um barulho estarrecedor, pois forçam o acelerador propositalmente", reclama uma moradora.
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A fiscalização é de responsabilidade da prefeitura. Há uma multa estabelecida — que gira em torno de R$ 502,55 — para casos como este.
É proibido, por lei, em Niterói, a emissão de ruídos sonoros vindos de escapamento de veículos motociclísticos e automotores, em geral, fora das normas estabelecidas.
Ainda assim, muitas motos reunidas em uma só direção foram flagradas, por exemplo, nos arredores do Caminho Niemeyer, na Região Central, por moradores que só queriam descansar.
E também numa área residencial do Fonseca, na altura da Praça do Bairro Chic. Assim como em Icaraí, próximo ao Campo de São Bento e na rua Noronha Torrezão; em Maria Paula; em São Francisco e até na região do Badu, em Pendotiba.
"Não é possível que não possam fazer nada! Isso é bizarro. Um escárnio na cara das autoridades. Desde Prefeitura, Ordem Pública e Polícia", criticou uma outra moradora, que optou por anonimato.
Legislação
Conforme a lei 3.661, sancionada em 19 de novembro de 2021 pelo prefeito Axel Grael (PDT), a fiscalização deve acontecer, preferencialmente, por meio de agente de trânsito. Em caso de desobediência, é definida a multa citada.
As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguem as definições previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
Os procedimentos de medição seguem o estabelecido pela Norma 9714/1999 e suas atualizações, podendo ser utilizado o aparelho decibelímetro para a medição sonora dos escapamentos das motos.
Pela regra, as empresas prestadoras de serviços de entrega online por aplicativo ou outra plataforma, por motocicletas, motonetas ou ciclomotores, não podem funcionar com veículos que possuam descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Em Niterói, a lei estabelece que na impossibilidade de identificação do proprietário, a penalidade será imposta ao condutor do veículo.
Será considerado infrator, ainda, inclusive para fins de reincidência, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, aquele que:
- Causar embaraço, impedir ou dificultar, por qualquer meio, a ação fiscalizadora;
- Prestar falsa declaração ou declaração inexata perante o órgão fiscalizador.
Procurada, a Prefeitura de Niterói informou que a lei ainda precisa de regulamentação para entrar em vigor. Neste momento, os órgãos municipais conversam sobre atribuições de cada um deles para a regulamentação da lei. Os órgãos estaduais seguem responsáveis pela fiscalização de motos com barulho acima do permitido.
Poluição sonora
Há uma outra lei em vigor na cidade de Niterói, nº 2.542, de 29 de abril de 2008, que estabelece diretrizes para garantir a saúde auditiva da população.
Ela considera poluição sonora ruído excessivo, contínuo e/ou intermitente ou de impacto, capaz de provocar alterações no sistema auditivo do ser humano.
Fala ainda, de mudanças como perda da capacidade auditiva total ou parcial, temporária ou permanente, e capaz também de provocar danos extra-auditivos.
As citações giram em torno do campo psíquico, metabólico, cardiovascular, sistema nervoso central e endócrino, tais como aumento dos níveis de catecolaminas, adrenalina e corticoides, vaso constricção, taquicardia, hipertensão arterial.
Ainda aborda a redução da secreção gástrica, fadiga, irritabilidade, nervosismo, ansiedade, excitabilidade, insônia, devendo ser combatida pelo Executivo de todas as maneiras e com o emprego de todos os recursos disponíveis.
Entre as fontes de poluição sonora urbana considerados na lei estão os transportes urbanos tais como: carros, caminhões, ônibus, vans, kombis, entre outros veículos automotivos, portanto, a moto se encaixa.
A nível nacional, existe a Lei de Contravenções Penais, que no artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.888/1941, prevê pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa a quem:
“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.”
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