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    Vistoria do Detran em casos de troca de propriedade especial está dispensada

    Publicado 27/02/2020 às 12:17 | Autor: Plantão Enfoco
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    Lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27). Foto: Plantão Enfoco / Arquivo

    O Detran não precisará realizar vistoria veicular em casos de Transferência de Propriedade Especial. A lei 8.740/2020, de autoria dos deputados Anderson Moraes (PSL) e Léo Vieira (PSC), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27).

    Pela lei, ficam dispensados da vistoria os veículos que foram comprados para revenda em concessionárias, os furtados e roubados que tenham sido recuperados, os danificados com indenização de seguradora e os apreendidos por inadimplência contratual. A condição de "Transferência de Propriedade Especial" no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deverá ser incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan).

    De acordo com os autores, a medida tem a finalidade de dispensar as financeiras, seguradoras e cooperativas - que promovam serviços de proteção veicular - de realizar a vistoria de veículos adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, busca e apreensão e leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado. 
    Nesses casos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo órgão, deverá conter a expressão "vistoria especial". O texto também proíbe que seja incluída no documento a expressão "vedada a circulação".

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