Sammy dos Santos Quintanilha, um dos condenados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, ocorrido em agosto de 2011, recebeu nesta quarta-feira (17) outra condenação, com uma pena de 34 de prisão e 120 dias multa, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio, por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, e fraude processual, segundo a sentença da juíza presidente do I Tribunal do Júri Tula Mello.
Já Jovanis Falcão Junior, também condenado pelo homicídio da magistrada, foi absolvido pelos jurados do I Tribunal do Júri da Capital. Na sentença, a juíza Tula Corrêa de Mello negou o direito de recorrer em liberdade.
A magistrada registrou ainda que o homicídio em questão ocorreu por “justiçamento” decorrente de atividade de extermínio e que Sammy o praticou no exercício de sua função de policial militar, que seria destinada à proteção dos cidadãos.
“Ao contrário, se valeu da farda e armas do Estado para se unir ao grupo de ações táticas, grupo organizado criminalmente para praticar atos de execução, extorsão, extermínio e satisfação de interesses pessoais e vantagens. Policiais militares que se desviam das funções da honrada corporação, destinada a proteger, servir, salvaguardar a segurança, para se valer de atividades espúrias e nefastas, como as do presente feito, maculam toda a polícia militar do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou a juíza.
A vítima foi um jovem de 18 anos, com comprometimento mental que o equipararia à idade de 14 anos, segundo a família, que ouviu seus gritos de socorro chamando desesperadamente pela mãe e foi impedida de se aproximar em seus últimos momento de vida.
“A vítima, sem qualquer mácula, recebe a pecha de traficante, soldado do tráfico, armado com uma colt 45, versão sustentada em mais uma tentativa de impunidade”, relatou a juíza, ressaltando ainda que o caso teria sido o estopim para a execução da juíza Patrícia Acioli, ocorrida horas após e em razão da decisão de decretação de prisão dos acusados neste processo, pelo homicídio de Diego.
“Ocorre que atividades audaciosas e covardes partindo de criminosos infiltrados na segurança pública do Estados não são estranhas aos presentes autos, com conseqüência do crime nefasta: trata-se do feito em que policiais militares , ainda no exercício de relevante função pública, tentaram se sobrepor à força da Justiça. Prepararam uma emboscada e executaram com 21 tiros a juíza Patrícia Acioli na equivocada crença de que o Poder Judiciário recuaria da tutela dos direitos humanos que a magistrada promoveu até sua última decisão – a da prisão preventiva de todos os acusados neste feito. Ignorava, contudo, que não faltarão no Estado do Rio de Janeiro juízas que não se acovardam, honram sua toga e seguirão dignificando a atividade jurisdicional em decisões firmes prolatadas não apenas em nome da juíza Patrícia Acioli, mas, principalmente, em nome da Justiça”, destacou a juíza Tula Mello.