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    Caso Flordelis: inicia audiência dos filhos e mais dois envolvidos na morte de pastor

    Justiça de Niterói começou a julgar pouco antes das 11h

    Publicado 12/04/2022 às 11:29 | Atualizado em 12/04/2022 às 11:48 | Autor: Ezequiel Manhães
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    Quatro réus acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo são julgados nesta terça-feira
    Quatro réus acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo são julgados nesta terça-feira |  Foto: Lucas Alvarenga

    A Justiça de Niterói começou a julgar pouco antes das 11h desta terça-feira (12), quatro réus acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, ex-marido da deputada Flordelis. 

    São julgados 

    - Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico de Flordelis

    - Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo de Flordelis

    - Marcos Siqueira Costa, ex-PM

    - Andrea Santos Maia, esposa de Marcos

    A denúncia começou a ser lida pela juíza Nearis do Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, por volta de 10h50. André Luiz de Oliveira, filho afetivo de Flordelis, não compareceu ao júri popular. O advogado de defesa dele passou mal. 

    O período de um ano e sete meses, até a data do julgamento, se deve a várias etapas do processo, entre apresentação da denúncia, recursos, dentre outros. 

    Ao longo de seis audiências, foram ouvidas cerca de 30 testemunhas, segundo o MPRJ. Nas ocasiões, foram realizados os interrogatórios dos acusados.

    A imprensa não foi autorizada a acessar a sala de julgamento nos momentos iniciais. 

    Denúncias

    O MPRJ pediu que Flordelis e seus filhos Adriano dos Santos Rodrigues e Flávio dos Santos Rodrigues, além de Marcos Siqueira Costa e sua esposa Andrea Santos Maia, fossem levados a júri popular em razão de crimes de uso de documento falso.

    Além disso, Flordelis, Simone, Marzy, André, Rayane, Flávio, Adriano, Marcos e Andrea devem responder por crime de associação criminosa armada.

    O MPRJ afirma que há impronúncia dos réus Lucas (imputação de associação criminosa) e Carlos Ubiraci (da participação no homicídio), considerando que as respectivas imputações não estavam maduras para serem encaminhadas a julgamento perante o Tribunal do Júri - ao contrário das provas demonstradas nas mais de 21 mil páginas dos autos com relação aos outros denunciados.

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