Logo Enfoco


    Justiça

    Condenado homem que matou por esbarrão em parada LGBT de Niterói

    Matheus foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado

    Publicado 10/05/2024 às 7:14 | Autor: Enfoco
    Ouça a reportagem
    Siga no Google News Siga o Enfoco no Google News
    Matheus de Souza Cardoso responde por crime de homicídio duplamente qualificado cometido por motivo fútil
    Matheus de Souza Cardoso responde por crime de homicídio duplamente qualificado cometido por motivo fútil |  Foto: Reprodução

    Matheus de Souza Cardoso, acusado de matar um homem durante a Parada LGBT realizada na Praia de Icaraí, em Niterói, em agosto de 2022, foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado pelo Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da comarca.

    Ele responde por crime de homicídio duplamente qualificado cometido por motivo fútil – um esbarrão da vítima, Luiz Henrique de Lima Cardoso.

    Leia+: Reviravolta: crime na Parada LGBTQIA+ de Niterói foi premeditado

    Leia+: Acusado de matar jovem em Parada LGBT de Niterói tem prisão mantida

    Leia+: Jovem é morto a facadas durante parada LGBTQIA+ em Niterói

    “Evidenciam-se, portanto, a frieza e o menosprezo pela vida humana durante a empreitada criminosa, pois o acusado, após um primeiro momento de discussão com a vítima, veio a avistá-la novamente, iniciando, então, outra briga, na qual veio a golpear com um estilete que comprara antes do evento em regiões sabidamente vitais, ou seja, no tórax, testa e região infra ocular, conforme se depreende do laudo do exame de necropsia”, destacou a juíza Nearis dos S. Carvalho Arce, que presidiu a sessão de julgamento.

    Luiz Henrique morava no bairro Trindade, em São Gonçalo
    Luiz Henrique morava no bairro Trindade, em São Gonçalo |  Foto: Reprodução

    A magistrada ressaltou, na sentença, que a vítima estava desarmada, vindo o réu a abandoná-la mortalmente ferida, sem prestar socorro, e, em seguida, voltou a se divertir no evento, como se nada tivesse ocorrido.

    Foram considerados ainda para a aplicação da pena os danos psicológicos sofridos pelos familiares da vítima que tinha apenas 22 anos.

    “Vale registrar que a barbárie praticada causou grande clamor público e repercussão nos meios de comunicação, bem como inquestionável sensação de insegurança generalizada em nossa sociedade diante da audácia do réu”, afirmou. Matheus não poderá recorrer em liberdade.

    Tags

    Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco
    Achados e Perdidos

    Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!

    Entrar no grupo
    Artigo anterior
    <

    Jovem é baleado após troca de tiros com a PM em São Gonçalo

    Próximo artigo
    >

    Capa do dia - 10/05/24

    Relacionados em Polícia