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    Maus-tratos

    Crueldade em Niterói: cadela é ferida por 'flecha'

    Delegacia de Jurujuba está investigando o caso

    Publicado 13/06/2025 às 12:22 | Autor: Enfoco
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    O animal ficou com dificuldades para se mover
    O animal ficou com dificuldades para se mover |  Foto: Reprodução

    Um caso revoltante de maus-tratos a animal chocou os moradores de Pendotiba, em Niterói, nesta semana. Uma cadela comunitária foi atingida por uma flecha disparada por uma balestra, arma de origem medieval, na Estrada do Chibante.

    Embora viva nas ruas, recebe alimentação e cuidados diários de uma moradora, que também fornece água e abrigo. Segundo testemunhas, a cadela foi encontrada ferida e com dificuldades para se mover, mas conseguiu ser socorrida a tempo. Seu estado de saúde é considerado estável.

    O uso de uma balestra nesse crime chamou a atenção das autoridades. Trata-se de uma arma de disparo mecânico, projetada originalmente para atravessar armaduras em combates. A flecha disparada por uma balestra, chamada de virote, é curta, pesada e pode atingir velocidades de até 400 km/h, dependendo do modelo.

    O caso está sendo investigado pela 79ª DP (Jurujuba), que busca identificar o autor do disparo. Imagens de câmeras de segurança da região serão analisadas. A Polícia Civil pede a colaboração da população.

    O ENFOCO esteve na Estrada do Chibante, e notou que a região é monitorada por câmeras. A via é deserta e rodeada pela vegetação.

    Caso aconteceu na Estrada Chibante, em Pendotiba
    Caso aconteceu na Estrada Chibante, em Pendotiba |  Foto: Lucas Alvarenga

    A situação chegou à Comissão de Meio Ambiente e Direitos dos Animais da Câmara Municipal. O vereador Daniel Marques, presidente da comissão, condenou o ataque e afirmou que está acompanhando as investigações.

    “É um ato bárbaro. Um animal pacífico e cuidado pela comunidade foi alvo de um ataque cruel e injustificável. Não vamos descansar até que o responsável seja punido”, disse.

    A agressão à cadela configura crime de maus-tratos conforme a Lei Federal nº 9.605/98, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A legislação foi reforçada em 2020, com o aumento das punições para quem comete violência contra cães e gatos.

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