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Deputado Daniel Silveira ficará preso em Niterói

Publicado 18/02/2021 às 18:38 | Autor: Plantão Enfoco
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Deputado foi transferido para a unidade prisional na Zona Norte de Niterói. Foto: Plantão Enfoco

O deputado federal Daniel Silveira (PSL) está a caminho da Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, na tarde desta quinta-feira (18), após a Justiça determinar pela manutenção da prisão do parlamentar bolsonarista.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão de Silveira, após o juiz Airton Vieira, que atua como magistrado instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, fazer audiência de custódia com o parlamentar.

A audiência foi realizada por videoconferência. Com a decisão, o deputado, que está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro, seria transferido para a Unidade Prisional da Polícia Militar, no Fonseca, em Niterói.

Ex-policial militar, Daniel Silveira foi preso em flagrante pela Polícia Federal na noite de terça-feira (16). Foto: Rede Social

Na quarta (17), o plenário da Corte referendou o mandado de prisão expedido na quarta-feira (16) pelo ministro. A motivação da prisão foi um vídeo publicado na internet no qual o deputado fez ameaças e defendeu a destituição dos ministros do Supremo.

O episódio também levou o deputado a ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF.

A palavra final sobre a manutenção da prisão será do plenário da Câmara dos Deputados. Pela Constituição, a prisão em flagrante por crime inafiançável de qualquer deputado deve ser enviada em 24 horas para análise da Casa, que deve decidir sobre a manutenção ou não da prisão.

A defesa de Silveira argumenta que a prisão representa "violento ataque” à liberdade de expressão e à inviolabilidade da atividade parlamentar.

Constituição

Atualmente, a Constituição prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.

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