Polícia
Dr. Jairinho é denunciado por estupro pelo Ministério Público do Rio
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Violência Doméstica da área Oeste/Jacarepaguá do Núcleo Rio de Janeiro, ofereceu denúncia à Justiça, com pedido de prisão preventiva, contra Jairo Souza Santos Junior, conhecido como “Dr. Jairinho”.
O ex-vereador é denunciado pelos crimes estupro, lesão leve, lesão grave, vias de fato e lesão na modalidade de dano à saúde emocional cometidos contra uma ex-namorada durante o período em que se relacionavam, entre os anos de 2014 e 2020.
De acordo com a denúncia, "os fatos tiveram como pressuposto motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade decorrente da subjugação ou submissão feminina ocorrida dentro de uma relação íntima, ocasionando violência doméstica consubstanciada em opressão contra a mulher".
Segundo o documento, em outubro de 2015, Jairo drogou a vítima e praticou, sem seu consentimento, ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em sexo anal. Em dezembro de 2016, o denunciado enfurecido por estar sendo ignorado, cometeu ofensas verbais e agressões físicas mediante chutes, tendo atingido sua então namorada no pé, o que levou à fratura da 4º artelho.
No ano de 2020, ocasião em que o casal passava um fim de semana de lazer em Mangaratiba, após se irritar com o fato de a vítima não lhe permitir livre acesso a seu celular pessoal, Jairo praticou vias de fato em face de sua ex-namorada, utilizando-se de golpe popularmente conhecido como “mata leão”, arrastando-a para fora de casa a fim de não chamar atenção e, no jardim, praticou as agressões.
Em abril do mesmo ano, na noite dos fatos, a vítima se encontrava em sua residência com familiares, quando foi surpreendida com a chegada abrupta do criminoso, já alterado e cobrando explicações acerca de um comentário que a vítima havia feito nas redes sociais. Convencida a sair de sua residência para conversar, o denunciado obrigou a vítima a ingressar em seu veículo, local em que lhe agrediu com violentos puxões de cabelo e um soco na lateral da face.
Ainda de acordo com a denúncia, durante o período de novembro de 2014 até outubro de 2020, por incontáveis oportunidades, com o firme propósito de promover desequilíbrio emocional da vítima a fim de dominá-la, mediante práticas de perseguição, invasão de domicílio, ameaças e ofensas morais, Jairo ocasionou dano à sua saúde da vítima, espécie de lesão corporal na modalidade de enfermidade emocional denominada ansiedade, tendo a vítima sofrido de taquicardias e chegado a receber atendimento de emergência quando constatados 230 bpm batimentos cardíacos em situação de repouso.
Também segundo a denúncia, o criminoso utilizou de diversas táticas de atemorização: rondava a residência da vítima; surgia de forma abrupta nos lugares em que a vítima se encontrava, sendo lazer ou atividade laboral, obrigando-a a ir embora; ficava à espreita da vítima, observando-a pela janela de sua residência.
Ele também ligava inúmeras vezes durante o dia e a noite a fim de controlá-la; exigia que a vítima ficasse ao telefone durante a madrugada para ter certeza de que ela estava sozinha e em sua casa; realizava invasões em seu domicílio, tendo inclusive em certa ocasião invadido a casa da vítima e encontrado a sogra de roupas íntimas; realizava ameaças diretas contra a pessoa da vítima e seus filhos.
Segundo a denúncia, ainda obrigou-a em mais de uma ocasião a deixar seu emprego que lhe garantia autonomia financeira; desqualificava a vítima e sua atividade laborativa; após agredi-la afirmava que nada tinha feito e que a vítima estava ficando louca, fazendo-a duvidar de sua sanidade mental e, permeando a todas as práticas abusivas, utilizava-se de seu cargo político, prestígio e poder para fazer crer que tudo podia fazer e que jamais receberia qualquer tipo de reprimenda legal.
Na ação penal ajuizada, a Promotoria de Justiça chama atenção para o fato de Jairo ostentar histórico de ofensas e agressões, demostrando não se intimidar com os sucessivos registros de ocorrência policial, apontando ser um autor contumaz especialmente em crimes contra a mulher, vez que contra ele já existem outras ocorrências policiais registradas por fatos similares. Frisa a Promotoria de que os fatos só vieram à tona depois que o réu foi preso pelo homicídio de Henry Borel, tendo a vítima até então medo de registrar as violências sofridas.
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