Denúncia

Ex-vereador Gabriel Monteiro segue para presídio no Rio

Monteiro passou a noite na 77ª DP (Icaraí) em Niterói

Ex-vereador deixou a cadeia por uma entrada lateral e não falou com a imprensa
Ex-vereador deixou a cadeia por uma entrada lateral e não falou com a imprensa |  Foto: Marcelo Tavares
  

O ex-vereador Gabriel Monteiro deixou a cadeia na manhã desta terça (8) em Niterói, onde passou a noite desta segunda (7), depois de ser preso preventivamente após denúncia da Justiça por estupro. Ele segue agora para Benfica, na Zona Norte do Rio. O advogado do ex-PM esteve nesta manhã na 77ª DP (Icaraí) para liberar Gabriel. Ele saiu por volta das 7h30 por uma porta lateral na distrital e não falou com a imprensa. 

O ex-policial teve a sua prisão preventiva decretada pelo juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio. Ele é acusado de estupro e o crime teria acontecido no dia 15 de julho.

A defesa de Gabriel disse que ele se apresentou voluntariamente quando soube da decisão, por volta das 18h da noite de segunda-feira (7). Ele ainda não prestou depoimento, pois, segundo o advogado, não havia ninguém para colhê-lo na delegacia. A defesa também afirma que vai usar todos os meios legais para reestabelecer a liberdade dele. 

Leia+: Veja detalhes da denúncia que levou Gabriel Monteiro à prisão 

De acordo com a denúncia, uma mulher afirmou ter conhecido o ex-parlamentar na reinauguração da boate Vitrinni, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Logo depois, ela foi para a casa de um amigo do vereador no Joá, Zona Sul. 

O parlamentar foi cassado em agosto
O parlamentar foi cassado em agosto |  Foto: Marcelo Eugênio
 

A vítima relata que foi obrigada a praticar o ato sexual e que Monteiro passou uma arma em seu rosto, que também recebeu tapas. Ela também teria tido seus braços imobilizados pelo ex-vereador. Por determinação da Justiça, celulares e armas do ex-vereador também serão apreendidos.

No termo de declaração, ao qual a reportagem do ENFOCO teve acesso e que gerou o processo a que o ex-PM Gabriel Monteiro responde por estupro, a vítima narra que teve a arma apontada sobre o rosto antes da conjunção carnal sem uso de preservativo. 

Diz, ainda, que Gabriel xingava e a ameaçava com palavras desconexas, além de agredi-la com tapas no rosto. Tudo no mesmo dia. 

Eles se viram pela primeira vez no show do rapper L7nnon, na Vitrinni Lounge, badalada casa de shows da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio - famosa por receber celebridades.

Foi lá que o Gabriel teria feito a investida inicial, até que os dois ficaram na madrugada de 15 de julho. A mulher diz que estava acompanhada de uma amiga.

O comportamento agressivo, segundo a jovem, começou após os dois se beijarem.

"Começou a segurar, e ficou segurando insistentemente o braço da declarante, dizendo que era para saírem daquele local, porém, mesmo quando era perguntado para onde iam, ele não falava dizendo que iria ser legal, e não informando o que faria", diz trecho do documento. 

Um dos assessores de Gabriel, diz a ocorrência, teria pedido para que o ex-parlamentar não saísse da boate, ficando chateado com a negativa dele. Na ocasião, teria ocorrido até mesmo uma discussão entre os dois que fez o assessor sair do local.

Conforme o boletim de ocorrência, feito no dia 6 de outubro, na 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), o ex-parlamentar teria insistido que a jovem fosse até a mansão de um amigo, na região do Joá, quando teria sido iniciada a sequência de crimes.

A vítima contou à Polícia Civil que o percurso até a casa foi feito no carro de Gabriel, que estava com cinco seguranças. Ela detalha que foi sentada no colo do ex-vereador, que já estaria naquele momento tocando no corpo dela.

"Foi dito pela declarante para parar, uma vez que estavam várias pessoas no veículo, e estava sendo constrangedor, sendo que ele parou", disse.

RELEMBRE AS ACUSAÇÕES CONTRA GABRIEL MONTEIRO

- Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA;

- Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;

- Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudoexperimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;

- Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;

- Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;

- Denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi;

- Assédio moral e sexual contra assessores do mandato.

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