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    Venda ilegal

    Homem é preso por tentar vender filhote de jiboia na Zona Norte

    João estava comercializando a cobra por R$ 500

    Publicado 25/09/2024 às 8:18 | Autor: Enfoco
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    As autoridades tinham recebido denúncias de que o homem também estava comercializando a cobra nas redes sociais
    As autoridades tinham recebido denúncias de que o homem também estava comercializando a cobra nas redes sociais |  Foto: Reprodução

    Um homem foi preso pelos agentes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) por comercializar animais silvestres de forma ilegal nesta terça-feira (24). Durante a abordagem, ele tentava vender um filhote de jiboia por R$ 500, entre outros animais na Praça das Nações, em Bonsucesso, na Zona Norte do Rio.

    Os agentes abordaram o homem após uma atitude suspeita e, durante a revista, encontraram com ele um filhote de cobra da espécie jiboia e três pássaros tiziu. Todos os animais estavam sem anilhas de identificação.

    Através de denúncias, as autoridades tinham sido informadas de que o suspeito estava anunciando a jiboia por R$ 500 nas redes sociais.

    No interrogatório, o acusado afirmou que comprou os animais em uma feira localizada em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, com a intenção de vendê-los.

    Os animais foram resgatados e levados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) para receber cuidados adequados. Após os trâmites legais, o homem foi detido e permanecerá à disposição da Justiça.

    Lei 

    O crime de tráfico de animais silvestres está inserido no inciso III do artigo 29 da lei, que proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos ou larvas, sem a devida autorização. Além do crime de tráfico, o artigo descreve com ato ilícito as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies silvestres, sem permissão da autoridade competente.

    A pena prevista para os crimes é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de: crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e, quanto utilizado método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa. No caso de crime decorrente de caça profissional, a pena pode ser aumentada em 3 vezes.

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