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    Barra da Tijuca

    Homem que arrastou enfermeira tem prisão convertida para preventiva

    Alan da Silva Nobre avançou com o carro levando a vítima

    Publicado 01/03/2023 às 7:22 | Atualizado em 01/03/2023 às 8:15 | Autor: Enfoco
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    Caroline teve escoriações pelo corpo e foi atendida no Hospital Municipal Lourenço Jorge
    Caroline teve escoriações pelo corpo e foi atendida no Hospital Municipal Lourenço Jorge |  Foto: Reprodução

    O motorista Alan da Silva Nobre, acusado de arrastar por cerca de 20 metros a enfermeira Caroline Cattoni Jaccard pela Avenida das Américas, na Barra da Tijuca, na manhã do último domingo (26), teve a prisão em flagrante convertida em preventiva depois da audiência de custódia realizada nesta terça-feira (28).

    A decisão é da juíza Priscilla Macuco Ferreira. A magistrada negou o pedido de liberdade provisória e converteu a prisão.

    Alan foi preso após acidente de trânsito envolvendo os veículos do acusado e da vítima, quando, por volta das 6 horas da manhã do domingo, após o marido de Caroline parar em um sinal de trânsito, a traseira do veículo foi atingida pelo carro de Alan.

    Caroline, então, que estava no banco do carona, foi em direção ao carro de Alan e começou a fotografar a placa e o interior do veículo. O celular caiu no chão do carro do acusado e, ao se debruçar na janela para resgatar o aparelho, Alan acelerou, arrastando Caroline por aproximadamente 20 metros. 

    Na audiência, o Ministério Público do Rio se manifestou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. Já a defesa de Alan requereu a concessão da liberdade provisória do acusado. 

    “Diante do contexto apresentado, ao menos por ora, nenhuma das medidas cautelares típicas alternativas à prisão se mostra suficiente a evitar o risco à ordem pública, na forma explicitada, nada impedindo, por motivo óbvio, que o juízo natural faça nova análise da questão em destaque. Por esses fundamentos, indefiro o pedido de liberdade provisória e converto a prisão em flagrante de Alan da Silva Nobre em prisão preventiva, como forma de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do CPP.” 

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