Decisão
Justiça proíbe presença da PRF em ações fora de rodovias federais
Decisão acata pedido feito pelo Ministério Público Federal
A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais do Rio. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o artigo, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF 'destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais'.
O pedido do MPF veio depois de três operações, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão - que deixou seis mortos -, em março; e duas na Vila Cruzeiro - em fevereiro, com oito mortos, e em maio, com 23 mortos -.
A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. "Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação", acrescentou.
Agência Brasil
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