Decisão

Justiça proíbe presença da PRF em ações fora de rodovias federais

Decisão acata pedido feito pelo Ministério Público Federal

Justiça Federal proibiu presença da PRF em operações
Justiça Federal proibiu presença da PRF em operações |  Foto: Divulgação PRF
 

A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais do Rio. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF 'destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais'.

O pedido do MPF veio depois de três operações, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão - que deixou seis mortos -, em março; e duas na Vila Cruzeiro - em fevereiro, com oito mortos, e em maio, com 23 mortos -.

A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. "Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação", acrescentou. 

Agência Brasil 

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